Gestora de Recursos. Quais os Requisitos Mínimos para Conformidade?

1. INTRODUÇÃO

As gestoras de recursos, ou gestoras de investimentos, são instituições que administram carteiras de ativos financeiros em nome de terceiros, podendo ser pessoas naturais ou jurídicas. Elas desempenham um papel fundamental no mercado financeiro, sendo reguladas por normas rigorosas, especialmente pela

Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que visa garantir a integridade, transparência e proteção dos investidores.

Os principais normativos aplicáveis à gestoras de recursos incluem:

  • Resolução CVM nº 21/2021: Dispõe sobre o registro, políticas e auditoria de administradores de carteiras de valores mobiliários.
  • Resolução CVM nº 50/2021: Define normas para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruião em massa(PLD-FTP) no setor de valores mobiliários.

Em julho de 2024 a CVM iniciou uma série de fiscalizações direcionadas às gestoras. Portanto a  conformidade com esses regulamentos é essencial para garantir a atuação legítima no mercado financeiro e evitar sanções.

2. REQUISITOS MÍNIMOS DE COMPLIANCE

Nós já falamos aqui sobre como estruturar um programa de compliance em PLD-FTP, para atender as diretrizes da Resolução CVM nº 50/2021.

Para além do programa de PLD-FTP, para garantir o cumprimento das normas, em especial à Resolução CVM nº 21/2021, as gestoras de recursos precisam implementar uma série de políticas de compliance, já no momento de solicitação de pedido de autorização, que abordam diferentes aspectos de suas operações. Entre os principais documentos e políticas que devem ser instituídos, destacam-se:

  • Código de ética;
  • Regras, procedimentos e descrição dos controles internos;
  • Política de gestão de risco;
  • Política de negociação de valores mobiliários por administradores, empregados, colaboradores e pela própria empresa;
  • Manual de precificação dos ativos das carteiras de valores mobiliários que administra, que pode ser desenvolvido por terceiros; e
  • Política de rateio e divisão de ordens entre as carteiras de valores mobiliários.

Todavia, é importante ressaltar que cada instituição deve se atentar para estruturar um programa que garanta a conformidade com aspectos mais abrangentes que este mercado demanda, o que pode acarretar na elaboração de mais políticas e controles internos, como documentos voltados para gerir eventuais conflitos de interesses dentro da gestora.

3. MONITORAMENTO DE RISCOS

Quando falamos em requisitos essenciais para estruturação de uma gestora em conformidade regulatória é necessário pensar em estruturas de monitoramento de riscos, para a aplicação prática dos procedimentos.

É importante que a gestora realize o monitoramento da exposição aos riscos mapeados e documentos em sua política, garantindo que todas as operações feitas integrem as carteiras dos fundos e sejam modeladas nos sistemas de risco.

Os principais tipos de riscos para serem avaliados no monitoramento são:

  • Risco de Mercado;
  • Risco de Liquidez;
  • Risco de Crédito;
  • Risco Operacional;
  • Risco de Concentração de Ativos Financeiros;
  • Risco Reputacional;
  • Risco de Contraparte.

4. CONCLUSÃO

A conformidade com os regulamentos da CVM e a implementação de um programa robusto de compliance são elementos essenciais para a sustentabilidade e a reputação de uma gestora de recursos. O investimento em políticas de compliance, auditorias e controles internos não apenas protege a instituição de riscos legais e financeiros, mas também fortalece a confiança de seus clientes e do mercado em geral.

Para uma análise detalhada e personalizada, é recomendável consultar um especialista na área que possa ajudar na elaboração dos melhores documentos para sua equipe. Além disso, é essencial que todo o processo de abertura e regularização da gestora seja realizado com o acompanhamento de um jurídico especializado, garantindo que não haja irregularidades ou riscos para o negócio.

Por Luiza Queiroz