A obrigatoriedade das plataformas digitais serem acessíveis para deficientes

Em julho de 2015 foi sancionada a chamada Lei Brasileira de Inclusão, destinada a assegurar os direitos fundamentais das pessoas com deficiência, com a promoção da inclusão social e cidadania.

A Lei nº 13.146/2015 visa estabelecer, entre outras garantias, a possibilidade da pessoa com deficiência utilizar, com segurança e autonomia, as informações, comunicações e sistemas, bem como outros serviços abertos ao público.

Além disso, há o combate expresso às barreiras que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias, com a busca por recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços tecnológicos que maximizem sua qualidade de vida.

Em razão disso, tornou-se obrigatória a acessibilidade nos sites, devendo ser observadas as melhores práticas adotadas internacionalmente, como:

  • As plataformas eletrônicas devem conter símbolo de acessibilidade em destaque;
  • Os canais de comercialização virtual e os anúncios publicitários veiculados na internet devem ser disponibilizados, conforme a compatibilidade do meio, com subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição;
  • Os fornecedores devem garantir a informação adequada, clara e acessível aos deficientes sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
  • As informações existentes em cadastros, fichas, registros, dados pessoais e de consumo arquivados sobre consumidor, bem como sobre as suas respectivas fontes, devem ser disponibilizadas em formatos que permitam a acessibilidade de pessoas com deficiência.

O descumprimento da obrigação de tornar as plataformas acessíveis pode levar as empresas a sofrerem penalidades, como o pagamento de multas e, por isso, é importante estar atento.

Além disso, ter um site acessível traz consigo um maior valor agregado, fortalecimento da marca, melhoria de usabilidade e maior vantagem competitiva.

Em caso de dúvidas e para maiores esclarecimentos, entre em contato com advogados e especialistas da área e esteja sempre em dia com os deveres legais do seu negócio.

Por Natália Martins Nunes