Como já tratado em outros artigos do nosso escritório, MPE tecnológicas e startups tendem a ser empresas com ideias inovadoras, margem de lucro estimável elevada, custos baixos e escasso capital financeiro. A partir disso, a ideia de procurar um investidor surge como uma solução quase automática, momento em que os empreendedores devem ter calma e analisar se existe real necessidade da busca por investimentos externos.
Esta questão é de suma importância para as empresas desse nicho, visto que ao buscar terceiros que injetem capital na sua companhia, deverá ser oferecida alguma vantagem, como percentual (equity), stock options, baseados em metas que o investidor deva cumprir, poder de voto ou até mesmo o importante poder de veto e, muitas vezes, estas vantagens podem vir a prejudicar seu negócio futuramente, se não analisadas com cautela.
Assim, definido pelo empresário e sua equipe de apoio que é a hora de buscar investimento, vale a pena estudar cada uma das opções ofertadas pelo mercado.
Neste contexto, vamos analisar as aceleradoras, que se caracterizam por serem grupos de investidores experientes e bem relacionados, que buscam empresas escaláveis, ou seja, com possibilidade de crescimento rápido. Esta concepção de desenvolvimento quase que instantâneo, justifica a dificuldade em se encontrar processos de aceleração superiores a 6 meses, visto que a intenção das aceleradoras é apoiar negócios que realmente sejam capazes de trazer lucros em um período de tempo curto, não sendo plausível se pensar em processos de desenvolvimento de 01 ano ou mais, até porque isto já se enquadraria nas ações das incubadoras, que serão abordadas em outra oportunidade.
Almejando agilizar o processo de crescimento da empresa, oferecem-se aos que participam dos projetos de aceleração diversas vantagens tais como, mentorias específicas realizadas por profissionais gabaritados do mercado, equipes de design, marketing, propaganda, gestão de pessoas e outros que possam ser interessantes para orientar, aprimorar e redefinir a estrutura e as ações das aceleradas.
Dessa forma, as aceleradoras possuem benefícios claros àquelas companhias que anseiam por crescimento forte, rápido e de alto valor no mercado. Talvez uma das maiores vantagens das aceleradoras que deva ser mencionada é o networking sadio criado entre novos investidores, fornecedores e clientes, vez que, ao passar por um processo de aceleração, a startup é apresentada ao mercado e ainda “carimbada” com o selo de profissionais experientes, ou seja, ali se deposita credibilidade, fator determinante para atrair novos investimentos e também ampliar a base de consumidores do produto.
Com certeza, existem outros proveitos ao participar destes processos, valendo citar o investimento de capital das aceleradoras diretamente aos acelerados, quantia esta que pode significar um respiro de vida a um empresário que já não possa contar com seu capital próprio para dar sustentabilidade ao negócio, mesmo que este seja inovador e com elevados lucros estimáveis.
Contudo, existem também alguns problemas ao se relacionar com este tipo de investidor, visto que, por se imaginar que aquela empresa trará lucros altos e de maneira rápida, a aceleradora costuma exigir percentuais de participação acionárias na empresa de no mínimo 10% a 15%. Portanto, se eventualmente seu projeto decolar, uma parte significativa dos ganhos deverá ser destinada a quem deu o “empurrãozinho”.
Outro problema que pode surgir com esta participação societária é o desencontro de vontades entre as partes envolvidas na empresa. Isto porque, existem diversas aceleradoras no Brasil e no mundo e, ao participar de um processo de aceleração, a startup poderá ser selecionada por um grupo de investidores que não tenha necessariamente os mesmos ideais e objetivos daquela. Contudo, o empreendedor estará dando um pedaço do seu negócio a eles e, se realmente houver incompatibilidade total de objetivos, é provável que a empresa não consiga progredir de maneira saudável e fracasse.
Como mencionado, existem diversas opções de aceleradoras no mercado, mas no Brasil algumas já vêm se destacando com alguns cases de sucesso. Podemos citar como boas alternativas para aqueles empreendedores que buscam um processo de aceleração, a Aceleratech, a Tree Labes, a Start You Up, a 21212 e a Papaya Ventures.
Frequentemente são abertos processos de seleção por parte destes grupos, onde eles especificam o que procuram, quais as necessidades básicas e como funcionará o processo de aceleração como um todo. Basicamente, a ideia é trazer as startups selecionadas, analisar o quadro atual, auxiliar em mudanças pontuais, sugerir novas ideias e por fim, apresentar o resultado no que hoje é chamado de “demo day”, momento onde as aceleradas expõem suas “novas” empresas ao mercado, já buscando outros investidores, parceiros e clientes.
Demonstradas as características gerais de uma aceleradora, os benefícios, os prejuízos e elencadas algumas que existem no mercado brasileiro, resta esclarecer quais as necessidades básicas que uma startup deve possuir para ser objeto deste tipo de investimento.
É de suma importância que a empresa já tenha testado seu produto/serviço no mercado, ou seja, realizado o chamado MVP – Minimum Viable Product, pois sem isso, a capacidade de se analisar se aquilo que é ofertado também é escalável fica muito mais difícil. Outra necessidade básica é de se ter clientes ou fornecedores já consolidados, de modo que a aceleradora ao analisar sua empresa consiga visualizar o nicho que poderá ser focado e quais as necessidades daquele grupo específico.
Por fim, já esclarecendo que estes são apenas alguns dos pontos exigíveis por uma aceleradora ao analisar uma acelerada, cita-se o plano de negócios ou “business plan”, pois é imprescindível a existência deste a uma startup que almeja crescimento rápido, escalável e sustentável em um mercado sujeito a altos lucros, mas também a grandes prejuízos.
Dessa forma, nos casos em que o empreendedor julgar interessante a busca por investimentos e apoio operacional de aceleradoras, orientamos que procure advogado especializado na área, lembrando-se que, ao ceder partes ou ações de sua empresa à terceiros, pode-se estar abrindo mão da autonomia empresarial, motivo pelo qual um bom profissional do direito irá auxiliar nas negociações, buscando elaborar acordos entre investidores e empresários que satisfaçam os anseios e objetivos de todos, mas sem prejudicar a saúde empresarial.
Por Luiz Eduardo Soares Silva e Duarte