As startups são empresas que buscam uma economia de escala na venda de seus produtos e/ou serviços inovadores. Para o desenvolvimento, estruturação e escalabilidade do negócio, é necessário recursos financeiros que normalmente os fundadores não possuem. Assim, frequentemente os sócios fundadores de startups buscam investimentos financeiros de terceiros para possibilitar o desenvolvimento e crescimento da sua empresa e escalar seus produtos.
Conforme já citamos nesse artigo, na prática, as startups utilizam o dinheiro dos investidores para tentarem chegar em poucos meses em um estágio que talvez levassem de 7 (sete) a 10 (dez) anos para chegarem somente com seu capital próprio proveniente do faturamento ou dos investimentos dos sócios fundadores.
Dada a importância do tema para as startups, iremos elencar, de maneira breve e objetiva, os principais tipos de investimentos externos em startups e suas características principais:
1) Organizações de Auxílio aos Empreendedores:
As Organizações de Auxílio aos Empreendedores podem ser divididas em dois tipos principais: as Incubadoras e as Aceleradoras. Ambas buscam dar apoio às startups que estão em estágios iniciais, entretanto, possuem algumas distinções.
As Incubadoras costumam ser lideradas por gestores com experiência em mediar poder público, universidades e empresas. Geralmente, auxiliam com infraestrutura e espaço físico, sem, contudo, oferecer investimento em dinheiro, e normalmente auxiliam por um período de um a três anos.
Já as Aceleradoras comumente são geridas por empreendedores ou investidores experientes, que auxiliam,com espaço físico, mentoria com profissionais experientes, rede de contatos, além de aporte financeiro que, via de regra, varia entre R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais). Nesse artigo, falamos especificamente sobre as Aceleradoras.
Ter recebido auxílio de uma dessas organizações costuma trazer um selo de confiabilidade para os investidores das próximas rodadas.
2) Investimento-anjo
Na prática, o investidor-anjo é um indivíduo que dispõe de recursos financeiros e expertise para investir em startups. Assim, em razão da sua experiência, além de injetar capital, o investidor-anjo acaba desempenhando papel de mentor da empresa investida, participando ativamente do desempenho do negócio, o que pode ser benéfico, a depender do caso concreto, para uma empresa em estágio inicial de desenvolvimento.
O Marco Legal das Startups, em seu art. 17, alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passando a vigorar a seguinte definição legal de investidor-anjo:
§ 2º O aporte de capital poderá ser realizado por pessoa física, por pessoa jurídica ou por fundos de investimento, conforme regulamento da Comissão de Valores Mobiliários, que serão denominados investidores-anjos.
Assim, de acordo com a definição legal, o investidor-anjo pode ser pessoa física, pessoa jurídica ou fundo de investimentos que realiza aporte de capital em sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo que este capital não integrará o capital social da empresa.
Geralmente os investimentos realizados por investidores-anjo variam de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo mais comum estarem entre R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
3) Fundos de Investimento
Regulados pela Instrução CVM n. 578, de 30 de agosto de 2016 (ICVM 578), os Fundos de Investimento são outras modalidades recorrentes de financiamento utilizadas pelo mercado das startups em geral.
Costumam ser subdivididos pelo mercado em: fundos de seed capital (fundos de capital semente), fundos de venture capital (fundos de capital de risco) e fundos de private equity. Basicamente, a fase em que o investimento é recebido é o que determina a modalidade de investimento adotada.
Os fundos de seed capital (fundos de capital semente) costumam aportar em startups que estão em uma fase mais inicial, sendo que o valor do investimento geralmente varia entre R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Por sua vez, os fundos de venture capital (fundos de capital de risco) também ocorrem enquanto a startup está na primeira fase (desenvolvimento), porém costumam exigir que a startup já esteja atuando no mercado e gerando receita. Os aportes geralmente variam entre R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Por fim, os fundos de private equity podem ocorrer na fase de expansão (private equity – growth) ou já na etapa de maturação da startup (private equity – later stage). Os valores aportados por estes fundos costumam superar os R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
4) Crowdfunding de Investimento
É a última modalidade de captação de recursos que se destaca no âmbito das startups. Para sua conceituação, vale transcrever a definição prevista na Instrução CVM 88:
Art. 2º Para fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições:
I – crowdfunding de investimento: captação de recursos por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários dispensada de registro, realizada por emissores considerados sociedades empresárias de pequeno porte nos termos desta Resolução, e distribuída exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, sendo os destinatários da oferta uma pluralidade de investidores que fornecem financiamento nos limites previstos nesta Resolução;
Temos outro artigo onde falamos especificamente sobre o equity crowdfunding.
5) Principais Contratos
É interessante apresentarmos para você, com a intenção de descobrir os instrumentos jurídicos mais comuns para essas operações, os contratos mais utilizados para investimentos em startups, que são: os contratos de mútuo conversível, contratos de participação, obtenção de participação societária, debêntures conversíveis em participação societária e opção de compra de participação societária. Aqui, aqui e aqui falamos melhor sobre esses instrumentos e você pode aprofundar em cada um dos tipos.
Conclusão
Tendo em vista todo o exposto, é inegável a importância dos investimentos externos para as startups. Assim, caso você esteja buscando esse tipo de investimento, é de extrema importância o acompanhamento por advogados especialistas em investimentos em startups que entendam seu universo para a formalização do investimento, dadas as particularidades que os investimentos em startups possuem.
Por Jéssica Del Sant