O mercado de Pagamentos Instantâneos no Brasil vem passando por diversas mudanças nos últimos anos, principalmente com a chegada do Pix.
Uma dessas mudanças é o incentivo do modelo de negócios de Banking as a Service (BaaS), que permite que as Fintechs ofereçam produtos e serviços financeiros por meio de parcerias com Instituição Financeira ou Instituição de Pagamento reguladas.
Nesse contexto, a Resolução nº 269/2022 do Banco Central do Brasil trouxe diversas mudanças para o mercado de Pagamentos Instantâneos, incluindo as condições para a oferta de serviços por meio do modelo BaaS.
O que é o Banking as a Service?
Banking as a Service (BaaS) é um modelo de negócios em que empresas de tecnologia financeira (Fintech) oferecem produtos e serviços financeiros, como conta digital; pagamento de contas e boletos; transferências; pix; geração de boletos; geração de cartões físicos e virtuais, por meio de uma plataforma de tecnologia, fornecida por Instituição Financeira ou Instituição de Pagamento regulada parceira.
Basicamente, o BaaS permite que empresas que não possuem autorização do Banco Central do Brasil (BCB) possam fornecer produtos e serviços financeiros aos seus clientes sem precisar passar por trâmites regulatórios e de licenciamento necessários para se tornar uma Instituição regulada.
Essas empresas geralmente oferecem estes serviços por meio de APIs (interfaces de programação de aplicativos), que permitem uma integração fácil dos produtos e serviços financeiros em aplicativos, sites e plataformas.
Isso torna mais fácil para as Fintechs oferecerem produtos e serviços financeiros personalizados aos seus clientes, além de poderem gerenciar e monitorar as transações financeiras em tempo real.
O que diz a Resolução BCB n° 269 de 1/12/2022 sobre o Pix?
A Resolução nº 269/2022 é uma normativa do Banco Central do Brasil que estabelece as regras e os procedimentos para a operação do Pix. Essa Resolução é uma atualização da Resolução nº 1/2020, que criou o Sistema de Pagamentos Instantâneos do Banco Central do Brasil.
Entre as principais disposições da Resolução nº 269/2022, podemos destacar o estabelecimento de requisitos de segurança para as Instituições que oferecem o serviço Pix, como a implementação de sistemas de prevenção a fraudes e de autenticação forte do usuário.
Além dessa disposição, a Resolução nº 269/2022 também traz outras normas e diretrizes para a operação do Pix, visando garantir a segurança, a eficiência e a confiabilidade do sistema de Pagamentos Instantâneos do Banco Central.
Importante ressaltar que a Resolução nº 269/2022 do Banco Central do Brasil não acabou com o modelo de negócios de Banking as a Service (BaaS) para o Pix. Na verdade, a resolução estabelece as regras e os procedimentos para a oferta do serviço Pix pelas Instituições reguladas, e permite que essas Instituições possam oferecer o serviço de Pagamentos Instantâneos por meio de parcerias com outras empresas, incluindo as Fintechs, seguindo o modelo de negócios BaaS.
Assim, as Fintechs que desejam oferecer o serviço Pix aos seus clientes podem atuar por meio de parcerias com Instituições reguladas que oferecem o serviço Pix. Essas Instituições reguladas fornecem a infraestrutura tecnológica, de segurança e de conformidade necessária para a operação do Pix, enquanto as Fintechs operam como Intermediárias entre seus clientes e a Instituição parceira.
O modelo de negócios de Banking as a Service para o Pix pode trazer diversos benefícios para as Fintechs como a possibilidade de oferecer novos serviços financeiros aos seus clientes sem precisar desenvolver sua própria infraestrutura tecnológica e obter a autorização do Banco Central do Brasil para operar como Instituição de Pagamento. No entanto, é importante ressaltar que todas as operações realizadas no âmbito do Pix devem seguir as regras e as normas protegidas pelo Banco Central do Brasil, incluindo a Resolução nº 269/2022.
Qual a outra opção para as Fintechs além do Banking as a Service para Pix?
Uma outra opção além do além do Banking as a Service para Pix é a adesão ao Pix Indireto. Contudo, alguns requisitos devem ser cumpridos.
A adesão ao Sistema de Pagamentos Instantâneos é opcional para as Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, desde que tenham menos de 500 mil contas de clientes, assim como para as Instituições que não estão sujeitas à autorização do Banco Central ou que ainda estão em processo de autorização. Contudo, todas as Instituições que possuem autorização do Banco Central para funcionar e que têm mais de 500 mil contas ativas são obrigadas a participar do Pix.
O Pix é gerenciado pelo Banco Central por meio do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), ao qual estão conectadas todas as Instituições participantes, seja de forma facultativa ou obrigatória. Todos os participantes do Pix, independentemente da modalidade de participação, devem ter algum tipo de conexão com o SPI, seja de forma direta ou indireta.
O Participante Direto do Pix é uma Instituição que possui autorização direta do Banco Central e está conectada diretamente ao SPI. Além de oferecer uma conta transacional para o usuário final, o Participante Direto é obrigado a manter uma Conta PI (Pagamento Instantâneo) no Banco Central do Brasil para liquidar os pagamentos.
Já o Participante Indireto do Pix é a Instituição que oferece uma conta transacional para o usuário final, mas não é titular da Conta PI (Pagamento Instantâneo) no Banco Central do Brasil e não tem conexão direta com o SPI.
O Participante Indireto atua por meio de um Participante Direto, que é responsável por registrar a instituição no SPI e liquidar os pagamentos instantâneos. As instituições que não possuem autorização direta do Banco Central para funcionar podem se tornar Participantes Indiretos ao se conectarem a um Participante Direto de sua escolha.
Para se tornar um Participante Indireto do Pix, é preciso cumprir alguns requisitos, como ser uma Instituição desobrigada a pedir autorização do Banco Central do Brasil ou estar em processo de autorização; comprovar a integralização e manutenção de pelo menos R$ 1 milhão de capital; celebrar um contrato de prestação de serviços com um Participante Direto do Pix; realizar testes de homologação com o seu Participante Direto no SPI e estruturar um Compliance mínimo.
Conclusão
O modelo de negócios de Banking as a Service (BaaS) e a modalidade de BaaS de Pix permitem que as empresas de diversos setores ofereçam produtos e serviços financeiros e de pagamento de forma mais acessível e eficiente aos seus clientes.
No entanto, é importante que as Instituições reguladas e as empresas parceiras que operam nesses modelos de negócios estejam Compliance com as normas e regulamentações, garantindo a segurança e a transparência nas operações realizadas.
A Resolução nº 269/2022 do Banco Central do Brasil traz importantes mudanças para o mercado de Pagamentos Instantâneos e busca garantir a conformidade com as normas e regulamentações cumulativas. Com isso, espera-se que o mercado de Pagamentos Instantâneos no Brasil continue a crescer e ofereça serviços cada vez mais eficientes e acessíveis para a população.
Por fim, é essencial contar com um jurídico especializado, a qual irá orientar e direcionar ao cumprimento das normas regulamentadoras, aproveitando ao máximo a possibilidade de oferecer produtos e serviços financeiros sem a necessidade de se tornar, de início, uma Instituição Financeira ou Instituição de Pagamento.
Por Diessika Alves