Como estruturar uma empresa de apostas esportivas no Brasil?

As movimentações no mercado de apostas esportivas, as chamadas “Bets”, estão em destaque e é necessário compreender a evolução da regulamentação para termos segurança na estruturação de uma empresa de apostas esportivas de maneira legal e segura no Brasil.

Observamos um aumento exponencial nos últimos anos voltado para esse mercado, o qual apresenta grande número das casas de apostas (Bets) situadas em países estrangeiros, inclusive no Brasil, tendo em vista que, até então, as empresas não podiam ser constituídas no país.

Ocorre que, com a Lei nº 13.756 divulgada em 2018 com o intuito de regular e permitir a exploração comercial das apostas de quota fixa no território brasileiro, e a Medida Provisória nº 1.182/23, em 25 de julho de 2023, a qual apontou alterações na Lei nº 13.756 e sua vigência foi encerrada em 21 de novembro de 2023 trouxe grandes mudanças no setor. A Medida Provisória apresentou aspectos importantes para confeccionar o Projeto de Lei nº 3.626/23 que foi remetido para sanção presidencial e tem prazo para aprovação até 17/01/2024, conforme divulgado pelo site do Senado.

Tramitando de forma simultânea, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF nº 1.330, em 26 de outubro de 2023,  a qual apresenta os aspectos necessários para ter autorização aprovada pelo Ministério da Fazenda. A portaria apresenta os seguintes pontos principais:

  • A outorga para exploração das apostas será concedida pelo Ministério da Fazenda, sem um limite de outorgas a serem concedidas;
  • Os pedidos de autorização ou autorizações eventualmente deferidas que forem identificadas como fraudulentas ou que possua informações adulteradas ou inverídicas serão revogadas ou anuladas;
  • Antes da solicitação de autorização será necessário atender as exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica;
  • Elencou as hipóteses em que a autorização não será concedida, disposta em art. 7º;
  • Direitos e obrigações do apostador;
  • Requisitos necessários para prevenção à Lavagem de Dinheiro e outros delitos;
  • Diretrizes de implementação do Jogo Responsável para os apostadores;
  • Prazo de 30 dias para pessoas jurídicas manifestarem interesse na aprovação e terem prioridade na avaliação de seus pedidos.

Quais os requisitos mínimos para se ter autorização como empresa de apostas esportivas?

Na Portaria o Ministério da Fazendo descreveu os requisitos mínimos estipulados para solicitar autorização às empresas que desejam atuar no mercado de apostas esportivas:

  • Pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, e estas desde que constituíam subsidiária no Brasil;
  • Possuir objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa;
  • Comprovar a sua regular constituição segundo as leis brasileiras, com sede e administração no país, ressalvando os casos de subsidiária constituídas em caso de empresas estrangeiras;
  • Comprovar a origem lícita dos recursos que compõem o capital social;
  • Demonstrar a idoneidade dos responsáveis legais, sócios, beneficiários finais e ocupantes de cargos estratégicos da empresa, conforme regulamento específico;
  • Possuir plataforma de apostas esportivas que atenda aos requisitos técnicos e operacionais definidos em regulamento específico e que seja certificada por laboratório cuja capacidade tenha sido reconhecida pelo Ministério da Fazenda;
  • Possuir estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio;
  • Disponibilizar serviço de atendimento a apostadores, sediado no Brasil, com atendimento em língua portuguesa, operacionalizado por canal eletrônico e telefônico gratuitos, em regime de funcionamento de vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, apto a atender às reclamações, dúvidas e demais problemas relacionados às apostas;
  • Realizar cadastro na plataforma digital de que trata o Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015;
  • Adotar mecanismos de integridade na realização das apostas de quota fixa, conforme regulamento específico;
  • Integrar organismos nacionais ou internacionais de monitoramento de integridade esportiva;
  • Implementar política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, conforme regulamento específico;
  • Designar um responsável pelas seguintes áreas, vedado o acúmulo de funções;

a) contabilidade;

b) segurança de dados;

c) ouvidoria;

d) segurança operacional do sistema de apostas; e

e) integridade e compliance.

  • Cumprir outros requisitos e condições estabelecidos em lei e em regulamento específico.

Observamos o apontamento no decorrer da Portaria a menção a ser observado requisitos e condições que serão estabelecidos em Lei e/ou em Regulamento Específico. A NDM irá te auxiliar nas adequações das exigências como:

  • Elaboração, revisão e adequação dos atos societários;
  • Acompanhamento dos ajustes tributários dispostos na Lei nº 13.756 e suas alterações futuras;
  • Elaboração, revisão e adequação dos contratos firmados com parceiros e clientes;
  • Implementação ou adequação de um programa de Compliance e LGPD adequado às exigências normativas e ao porte da sua empresa;
  • Confeccionar, protocolar e acompanhar o pedido de autorização de funcionamento direcionado ao Ministério da Fazenda.

Conclusão

Como vimos, o mercado regulatório das empresas de apostas esportivas estão tendo movimentações aceleradas em todos os âmbitos envolvidos. Diante disso, antes de iniciar a adequação da sua empresa ou ingressar com o pedido de autorização junto ao Ministério da Fazenda, peça ajuda a um advogado especialista na NDM para que a empresa seja criada de forma segura e o pedido de autorização seja feito contendo todos os requisitos necessários.

Por Ketlen Gomes