O cenário dos esportes eletrônicos está crescendo e ficando bem consolidado no Brasil. Uma grande evidência disso é ver times brasileiros ganhando grandes competições, como a LOUD vencendo o campeonato mundial de Valorant e a realização de grandes eventos em território brasileiro, como o Major de CS: GO no Rio de Janeiro. Com o aquecimento do mercado de e-sports, é de se esperar que surjam mais Startups que queiram contratar equipes para participar de campeonatos e não sabem a melhor forma de lidar com direitos de imagem dos atletas.
Já falamos que Startups devem se ater a vários assuntos importantes ao trabalhar com esporte eletrônico, tais como o registro de marca da sua equipe, a participação de um torneio seguro e a captação de investimentos. No artigo de hoje, falaremos sobre o assunto e como sua Startup deve lidar com direitos de imagem dos atletas.
1. Contratando equipe
O primeiro passo é entender como você pode contratar sua equipe para participar dos torneios e produzir os conteúdos para a Startup representando o time. Em suma, são duas formas de contratar:
- Contrato de Trabalho (CLT): o participante da equipe assina um contrato de trabalho e tem sua carteira de trabalho assinada. Essa modalidade de contratação é obrigatória para atletas profissionais, conforme disposição do art. 3º, IV, §1º, II da Lei 6.915/1998, a Lei Pelé;
- Contrato de Prestação de Serviços: o atleta assina um contrato de prestação de serviços para prática de desporto não-profissional. Essa modalidade, além de mais barata, é ideal para a participação em modalidades aspirantes/campeonatos amadores. Ainda, é possível fornecer incentivos e materiais de patrocínio.
Independente da forma que a equipe for contratada, é sempre muito importante que o contrato esteja bem estruturado. Falamos mais desse assunto em um artigo que você pode conferir aqui.
2. O Direito de Imagem
Quando uma Startup atua no ramo do esporte eletrônico, é evidente que ela vá produzir conteúdo, participar de torneios, partidas amistosas, ações com patrocinadores, dentre outras atividades. Em todas elas, os atletas e demais integrantes da equipe terão suas imagens veiculadas a esses conteúdos e é muito importante saber como funciona.
Em primeiro lugar, a imagem é um direito personalíssimo, ou seja, apenas o titular dela, o atleta, pode autorizar seu uso para a equipe/Startup utilizar conforme o escopo do contrato de prestação de serviços ou do contrato de trabalho. A autorização (licença) de uso dessa imagem pode ser feita de forma gratuita, ou mediante remuneração, conforme combinado pelas partes envolvidas.
Outro ponto de atenção sobre esse assunto é que a imagem, além de um direito de seu titular, é também um dado pessoal. Dessa forma, é importante que sua Startup faça o tratamento correto dos dados pessoais de seus atletas, principalmente se eles forem menores de 18 anos. Falamos com detalhes sobre o assunto aqui.
3. Direito de imagem e a prática de e-sports
O último ponto que devemos tratar aqui é sobre como lidar com direitos de imagem no contexto de e-sports. O conceito envolvendo direitos de imagem é o mesmo abordado no item anterior, porém a aplicação dele varia de acordo com a forma com a qual sua Startup contrata o atleta:
Contratação como não-profissional prestador de serviços: Se o contrato for com atletas para a prática não-profissional, o direito de imagem pode ser regulamentado dentro do escopo do contrato de prestação de serviços juntamente com a assinatura de um termo de licença de uso de imagem que, preferencialmente, vai como anexo ao documento. O termo deve informar qual a finalidade do uso da imagem, o tempo da licença, quais os materiais serão produzidos e sobre a possibilidade de uma renovação;
Contratação como atleta profissional (CLT) – O caso com os atletas profissionais é regulamentado no art. 87-A da Lei Pelé. É importante se ater a dois fatores: (i) As disposições sobre o direito de imagem devem ser tratados por meio de um contrato de natureza civil, ou seja, não está no escopo do contrato especial de trabalho; (ii) A negociação para ceder os direitos de imagem para a Startup contratante não pode ter um valor que ultrapasse 40% da remuneração do atleta.
Voltando a atenção para os atletas profissionais: é extremamente importante que o contrato falando sobre direitos de imagem deixe muito claro qual o escopo dessa cessão, por quanto tempo ela irá durar, a possibilidade de renovação das cessões e como as remunerações são feitas, se a cessão for onerosa.
Ainda, caso sua Startup atrase o pagamento de direitos de imagem por mais de 3 meses, o atleta poderá rescindir o contrato especial de trabalho e estará livre para assinar contrato com outra equipe, conforme determina o art. 31 da Lei Pelé. A relação com o atleta empregado deve ser respeitada e tratada com bastante transparência.
Conclusão
Espero que você, dono de uma Startup atuante no ramo dos e-sports, tenha entendido melhor como funcionam os direitos de imagem para seus atletas contratados e qual a forma adequada para obter a cessão desses direitos de acordo com a forma que o integrante da equipe é contratado.
Esses contratos demandam muita atenção para elaborar e são complexos. Por esse motivo, recomendamos fortemente que você conte com a ajuda de uma assessoria jurídica especializada no assunto.
Por José Roberto Martinez