Conceito.
É amplamente sabido que, em qualquer ramo de atuação empresarial, bons relacionamentos comerciais com parceiros e fornecedores estratégicos é um fator de extrema importância para o desenvolvimento das empresas. Para as startups, a contratação terceirizada de serviços e insumos, nas atividades meio ou fim da cadeia de negócios é ainda mais essencial, já que permite que o foco do crescimento nessa etapa inicial esteja centralizado nas questões centrais para o seu desenvolvimento.
Dito isso, é frisada a importância que a concretização de parcerias podem fomentar para o crescimento das empresas, principalmente as que estão em estágio inicial. Todavia, a relação com parceiros e fornecedores deve ser firmada de maneira organizada e em conformidade com políticas internas e legislações vigentes.
Nós já falamos aqui sobre os pilares que estruturam um bom programa de compliance. Dentre eles, temos o oitavo pilar, que pode ser chamado de due diligence, investigação ou gestão de terceiros. Este pilar consiste em realizar procedimentos para conhecer e monitorar terceiros relacionados a sua startup, no momento da contratação e ao longo da vigência da relação contratual.
Quais Etapas da Gestão de Terceiros?
O procedimento da due diligence de terceiros pode ser dividido em três etapas. A primeira, consiste na investigação e classificação de risco dos parceiros e fornecedores no momento pré-contratual, ou seja, antes da formalização da parceria. Pesquisas em mídia, cadastros governamentais, listas restritivas e consultas processuais são extremamente importantes para definir o grau de risco que este terceiro pode oferecer ao se relacionar com a sua empresa.
Em seguida, no momento da formalização da contratação, é essencial que a empresa possua uma Política de Contratação de Terceiros e uma Política de Know Your Partner (Conheça seu Parceiro), para determinar um padrão de boas práticas de relacionamento com terceiros em todos os seus departamentos. Além disso, é fundamental que a relação seja formalizada por meio de um bom contrato de parceria comercial, que possua cláusulas de compliance, por exemplo, com obrigações anticorrupção.
No entanto, a investigação de terceiros não se restringe ao momento de contratação. É fundamental que as empresas garantam que ao longo de toda duração da relação de parceria seja monitorado se os terceiros envolvidos nas operações da startup seguem os princípios que regem as transações dentro e fora da companhia.
Quais Impactos de não Realizar a Gestão de Terceiros?
No Brasil, temos a Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização das empresas por práticas lesivas contra a administração pública. Um ponto de importância fundamental dessa responsabilização é seu caráter objetivo, ou seja, os delitos e atos ilícitos atribuídos às empresas serão respondidos por elas, independente da comprovação de dolo ou culpa das pessoas físicas que agiram por meio dela.
Além disso, dentre as mais recentes alterações desta Lei, trazidas por meio do Decreto Lei 11.129 de julho de 2022 temos como destaque inciso XIII do artigo 57, que dispõe que, caso a empresa seja responsabilizada por ato lesivo à administração pública, no momento da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), para fins de diminuição na dosimetria das multas, será avaliado, dentre outras características, se o Programa de Integridade da empresa possui, critérios de diligência de contratação e monitoramento de terceiros.
Portanto, entende-se ser etapa imprescindível, do programa de compliance e para o crescimento sustentável de uma startup, a investigação de todos os terceiros que se relacionam com a sua empresa na cadeia de parcerias, já que sem este pilar, o Programa de Integridade não será considerado completo aos olhos da administração pública.
Conclusão.
Tendo em vista todo o exposto, é inegável a importância de estruturar em startup procedimentos para garantir que parceiros comerciais, prestadores de serviços e fornecedores sigam normativas internas e externas da empresa, durante toda sua relação contratual. Para isso, é fundamental a realização de acompanhamento jurídico especializado para auxiliar na elaboração deste pilar essencial de um bom programa de compliance.
Luiza Queiroz Alves