Compliance para Gestora de Investimentos: conheça as principais políticas

Contexto

Quando se fala em compliance pode ser observada uma crescente nas demandas regulatórias como uma resposta das autoridades ao aumento exponencial da complexidade do setor financeiro e à necessidade de salvaguardar os interesses dos investidores.

No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem implementado diversas regulamentações que fortaleceram a indústria de fundos de investimento, embora simultaneamente tenham aumentado as responsabilidades e os custos associados aos controles e à transparência, tudo isso com o intuito primordial de proteger os clientes e garantir a licitude de suas operações.

Neste cenário, a implementação de políticas que garantam as boas práticas e controles internos adequados é fundamental para proteger e fortalecer a convergência de interesses entre clientes e as gestoras de investimentos, proporcionando benefícios mútuos e assegurando a viabilidade de suas operações a longo prazo.

Neste artigo, veremos as principais políticas que uma gestora de investimentos precisa implementar para garantir uma atuação em conformidade normativa.

Compliance para Gestora de Investimento

Atualmente, o setor de fundos de investimento enfrenta o desafio de mitigação do uso indevido de recursos em práticas como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (LD/FTP). Devido a essas preocupações, gestores de recursos e outros participantes do mercado são submetidos a obrigações de prevenção (PLD/FTP), regulamentadas pela CVM por meio de sua Resolução nº 50/2021.

O risco de LD/FTP associado às atividades realizadas pelo gestor está principalmente relacionado à alocação de recursos em ativos de origem ilícita e ao financiamento do terrorismo ou à proliferação de armas de destruição em massa com fundos obtidos no mercado de capitais. Isso pode ser percebido por meio de movimentações atípicas e pela identificação do real beneficiário final de cada oepração.

Ainda, é importante destacar que os riscos são mutáveis e requerem avaliações frequentes. Essa análise deve ocorrer em períodos regulares ou sempre que houver mudanças na classificação dos riscos.

Dito isso, quais as políticas e procedimentos que o referido setor deve aplicar para evitar a atuação em desconformidade com a Resolução nº 50 da CVM?

Quais as Principais Políticas e Procedimentos?  

Assim, garantir que sua gestora de investimentos atue em conformidade com o atual cenário regultório. De acordo com a Nota Explicativa à Resolução essas são algumas das políticas e procedimentos principais que devem ser implementadas:

  • Abordagem Baseada em Risco: é o primeiro passo para iniciar a implementação do programa de PLD-FTP. A ABR (Abordagem Baseada em Risco) é a metodologia de monitoramento de transações, além do principal instrumento de governança para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) implica que os agentes regulados devem estabelecer uma política de PLD/FTP, realizar avaliações internas de risco de forma regular e ajustar periodicamente suas normas, procedimentos e controles internos.
  • Além disso, de acordo com o artigo 8º da Resolução nº 50 de 2021 da CVM, deverá ser indicado um diretor que seja integralmente responsável pela implementação da análise interna de riscos e manutenção da política de PLD/FTP da organização.
  • Política de KYC: é fundamental que a gestora possua as fases relacionadas à implementação da estratégia de Conheça seu Client (Know Your Client - KYC), abrangendo a especificação dos procedimentos associados à compreensão completa do beneficiário final.
  • Comunicação ao COAF: por fim, devem ser abrangidos na especificação dos indicadores de alerta a serem supervisionados, bem como dos elementos que devem compor a análise de uma operação ou situação atípica identificada, incluindo os requisitos mínimos para a elaboração de um relatório ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Conclusão

Assim, é fundamental que as gestoras de investimentos apliquem em sua organização os requisitos regulatórios estabelecidos na Resolução nº 50 da CVM, a fim de garantir sua prórpia proteção de riscos de LD-FTP e o bom relacionamento com seus clientes.

Para as empresas que atuam ou pretendem atuar neste mercado é imprescindível o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada, para estruturar um bom Programa de Compliance, a fim de garantir que todos os quatro pontos estabelecidos pela CVM como fundamentais estejam devidamente estruturados.

Por Luiza Queiroz