É possível estruturar uma Fintech como correspondente bancário? Essa é uma pergunta corriqueira que nos deparamos sempre e que gera bastante dúvidas aos empreendedores. Quando falamos em Fintech, sempre vem em mente as atividades reguladas pelo Banco Central (Bacen) e que possuem estruturas complexas e que, em sua maioria, demandam autorização do órgão.
Em artigos anteriores (aqui, aqui e aqui), já abordamos as Fintechs de Crédito (SCD e SEP) e aquelas cujo foco é o mercado de pagamentos (Subadquirentes e Instituições de pagamento), mas abordaremos de forma resumida abaixo para que fique claro a diferença:
1) SCD e SEP: requisitos mínimos exigidos pelo Banco Central
Com a regulamentação, as Fintechs poderão oferecer crédito digital e atuar como Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), sem a necessidade de intermediação direta com bancos.
A SCD é definida como a instituição financeira que realiza empréstimos a partir de capital próprio, sem necessidade de algum credor, como bancos, e exclusivamente por meio de plataforma eletrônica criada para tal finalidade.
Já a SEP é caracterizada como a instituição financeira voltada à realização de empréstimos também por meio de plataforma eletrônica, mas a operação ocorre entre pessoas, ou seja, a Fintech é apenas uma intermediadora de empréstimos entre credores e devedores, também chamada de operação peer to peer (P2P).
Cumpre ressaltar que ambas as modalidades (SEP ou SCD) devem ser autorizadas previamente pelo Bacen e constituídas na forma de Sociedade Anônima e ter capital social mínimo integralizado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Além disso, é necessária a demonstração de experiência prévia no mercado financeiro dos envolvidos no negócio, uma vez que é um dos requisitos exigidos pelo Banco Central.
Mas e quando o negócio ainda não está em condições suficientes de requerer autorização do Banco Central ou não preenche os requisitos acima?
2) Estruturação da Fintech como Correspondente Bancário
Quando um negócio ainda não possui o capital exigido pelo Bacen ou a experiência prévia necessária, uma opção é iniciar a Fintech como Correspondente Bancário.
O objetivo é atuar como intermediária entre instituições financeiras e clientes. Muitas dessas empresas são parceiras de instituições e atuam como Fintechs, levando novas soluções e simplificações de processos, por meio de tecnologia.
Essa atuação junto à uma Instituição parceira se dá por meio de contrato de correspondente bancário e é regida pela Resolução 3.954/11.
Dessa forma, o primeiro passo para estruturação da Fintech como correspondente bancário é a busca de parceria junto à uma Instituição Financeira apta a atuar pelo Banco Central.
A empresa correspondente não necessita de autorização do Bacen, tampouco enviar informações diretamente, sendo essas feitas exclusivamente pela Instituição Financeira.
A Fintech não precisa ter uma estrutura mais complexa, como uma Sociedade Anônima, podendo ser constituída como Limitada, e tampouco precisa ter o capital social mínimo exigido pelo Bacen, podendo ser iniciado com qualquer valor.
A negociação será apresentada e executada ao cliente final pela Fintech, mas a operacionalização do crédito será feita por meio da estrutura da Financeira parceira.
Portanto, é uma alternativa para os negócios que ainda estão no início e não possuem maturidade suficiente para um pedido direito ao Bacen. De todo modo, ainda que seja uma estrutura de parceria, existem requisitos, contratos e necessidades específicas desse modo, as quais podem ser resolvidas com a ajuda de um advogado especialista.
Por Benny Maganha