Igualdade Salarial e Contribuição Assistencial: como isso impacta a sua Startup?

O final do ano de 2023 trouxe novas regras trabalhistas que são extremamente importantes para as Startups e que muitos empreendedores não tiveram conhecimento ou não entenderam a importância destas novas legislações.

Estas novas regras podem impactar financeiramente a sua Startup e até mesmo aumentar ou criar um passivo trabalhista. O propósito deste artigo, é esclarecer como estas novas regras precisam ser aplicadas na sua Startup para uma devida adequação.

Igualdade Salarial

A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, já trazia a previsão de que os critérios para aplicação dos salários seriam iguais para homens e mulheres, não podendo haver qualquer discriminação por gênero.

Em 2023, a lei 14.611 estabeleceu procedimentos e regras que as Startups precisam adotar para mitigar ou reduzir os riscos de desigualdade salarial entre homens e mulheres.

Inicialmente, todas as Startups, independente do número de colaboradores, devem estabelecer um canal específico para que os funcionários possam denunciar eventuais irregularidades ou discriminação na forma que os salários são definidos. Para conferir como deve ser criado um canal de denúncias, basta conferir o nosso Ebook aqui.

Muitas Startups possuem um “canal de ouvidoria” ou “central de ouvidoria”, entretanto, a legislação requer um canal específico para essa finalidade. Logo, o canal de ouvidoria não seria o procedimento adequado para estas denúncias, sendo necessário, de fato, um canal específico para as denúncias de desigualdades. 

Também é necessário a criação de critérios de salários, o que pode ser realizado com a implementação de um Plano de Cargos e Salários com regras e condições específicas para a definição dos salários e promoções do time. Com um plano de Cargos e Salários bem definidos, é possível comprovar que eventuais diferenças salariais se devem em razão um plano claro e sem qualquer discriminação.

Além disso, as Startups precisam:  (i) Promover a implementação de programas de diversidade para capacitação das lideranças e empregados, (ii) Fomentar a capacitação de mulheres para ingresso e permanência no mercado de trabalho em igualdade com homens.

A legislação também trouxe pontos específicos para Startups com mais de 100 (cem) empregados. Estas Startups precisam, além de cumprir todas as demais obrigações que apontamos acima, divulgar um relatório de transparência Social, conforme normas divulgadas pela Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho.

O relatório será elaborado e divulgado pelo Ministério e as Startups devem divulgar estes relatórios em seus sites e/ou plataformas públicas para que todos os empregados e fiscais possam ter acesso. Os relatórios serão publicados nos meses de março e setembro pelo órgão.

A princípio, os dados que serão coletados pelo Ministério do Trabalho serão aqueles enviados pela Startups pelo E-social, mas o órgão já informou que irá criar um canal específico para envio de informações adicionais futuramente.

A não publicação do relatório e suas informações poderá acarretar multa correspondente a 3% (três por cento) da folha de salários da Startup, limitado a 100 (cem) salários-mínimos. Sendo que a multa não impede demais sanções da justiça do trabalho ou até mesmo do Ministério do Trabalho.

E se for identificada alguma forma de desigualdade salarial?

Identificada alguma desigualdade, a Startup deverá:

  • Criar um plano para combater a desigualdade e estabelecer mecanismo para mitigação da desigualdade. O plano deve conter prazos definidos, um plano de ação pré-determinado e escala de prioridades;
  • Planejamento anual para execução dos planos de ação;
  • Avaliação semestral das medidas;
  • Promover a capacitação dos gestores, lideranças e empregados sobre a igualdade salarial;
  • Promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho;
  • Promover a capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade com homens.

Além das medidas e regras estabelecidos, orientamos que a Startup também tenha políticas de compliance devidamente implementadas e que também seja assinado ou elaborado um código de ética e conduta para que todos os colaboradores e a Startup se comprometam com um ambiente de trabalho sem desigualdade.

Contribuição Assistencial

A Contribuição assistencial é um valor destinado para o custeio das despesas para formalização da convenção coletiva.                

O STF julgou um processo onde se discutia se a contribuição assistencial poderia ser cobrada de todos os profissionais da categoria, a decisão pode ser consultada neste link. Em resumo, o STF validou a cobrança, inclusive para os empregados não sindicalizados ou filiados. O

STF, entretanto, estabeleceu que é necessário garantir para os profissionais e as Startup o direito de se opor ao desconto/pagamento de tais contribuições.

Este último ponto é importante, pois é muito comum Startups não terem qualquer contato com os seus sindicatos e tão pouco seguem as convenções coletivas aplicadas ao seu negócio. 

Por isso, muitos empreendedores não estão se atentando aos prazos previstos nas normas coletivas e tem perdido o prazo para se opor aos descontos/pagamentos devidos ao sindicato. Alguns sindicatos estão encaminhando uma notificação para as Startups  com informações sobre a contribuição assistencial.

Assim, todas as Startups devem analisar as suas convenções coletivas ou até mesmo se atentar as notificações recebidas pelo sindicato para tomar as seguintes atitudes:

  • Analisar e informar os empregados sobre a contribuição assistencial;
  • Observar o prazo para oposição da contribuição assistencial e os moldes que essa oposição deve ser realizada pela Startup e pelos empregados.

Vale destacar que a cobrança só é possível, segundo o nosso entendimento, se o sindicato conceder o prazo para manifestação. Se a Startup, por quaisquer motivos, não realizar a oposição há tempo, o desconto deve ser realizado integralmente.

Mas o impacto desta nova regra não se dá apenas pelo impacto financeiro. Os sindicatos vão ter uma atuação mais incisiva sobre a aplicação das Convenções Coletivas pelas Startups. Explicamos mais sobre a Convenção coletiva neste vídeo e neste artigo.

Isso quer dizer que as Startups que não seguem as suas convenções coletivas podem vir a sofrer penalizações previstas nas respectivas normas sindicais ou até mesmo podem vir a sofrer condenações na justiça do trabalho se algum direito trabalhista não for concedido.

Um exemplo de direitos trabalhistas previsto nas convenções coletivas são, piso salarial, vale alimentação/refeição, reajuste salariais, ajuda de custo e demais direitos.

Logo, é crucial que em 2024 as Startups estejam devidamente adequadas às regras para que seja evitado um crescente passivo trabalhista ou até mesmo penalidades pelos sindicatos e/ou órgãos públicos.

Conclusão

Com estas novas regras trabalhistas, se torna crucial que as Startups realizem uma adequação trabalhista condizente com a sua realidade. A adequação trabalhista é muito importante para qualquer negócio, pois possibilita que as Startups tenham documentos e mecanismos para comprovar a regularidade da operação diante a fiscalização dos Ministério do Trabalho e em eventuais processos judiciais.

Para promover esta regularização, conte sempre com profissionais especializados e com experiência no ecossistema das Startups.

Por Filipe Luiz