No dia 02 de junho de 2021 foi publicado o Marco Legal das Startups, uma Lei que busca criar um ambiente mais favorável para as empresas inovadoras. Com essa ideia de oferecer melhorias para o ecossistema de Startups, a Lei trouxe (dentre vários benefícios que você pode ver aqui, aqui e aqui), a possibilidade de prioridade na análise do Pedido de Registro de Marca realizado por Startups no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Nesse sentido, no artigo de hoje, você vai descobrir se o seu negócio pode ser identificado como uma Startup; a importância do procedimento de Registro de Marca; e como se dará a prioridade na análise do Pedido de Registro de Marca de uma Startup.
Vamos lá?
O conceito de Startup.
Para o seu negócio ter acesso aos benefícios propostos pela Lei, como a prioridade na análise do Pedido de Registro de Marca no INPI, ele deverá observar os seguintes requisitos:
a) Ser uma empresa nascente ou em operação recente;
b) Possuir inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços;
c) Ter receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses;
c) Ter até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e/ou se enquadrar no Inova Simples.
Atendendo a um ou alguns desses requisitos, o seu negócio pode sim ser considerado uma Startup e ter o direito a requerer e a utilizar os benefícios propostos pela legislação.
A importância do pedido de Registro da Marca no INPI
O pedido de Registro de Marca oferece várias vantagens competitivas para uma Startup. Com a publicação do pedido de registro no INPI, você adquire o direito de anterioridade sobre o uso da sua Marca, bem como possuir mais força para impedir eventual uso indevido desse seu ativo.
É importante destacar que, hoje em dia, o INPI leva cerca de 06 a 18 meses (em média, pois pode variar de acordo com as circunstâncias) para analisar sobre a possibilidade de registro ou não de uma Marca e, quando ela é registrada, a titular passa a ter o direito de exclusividade do uso da Marca em seu segmento de mercado.
Veja então que o procedimento é bem importante para uma Startup, uma vez que tanto com o direito de anterioridade adquirido com o pedido, quanto por meio do direito de exclusividade adquirido pelo Registro, a empresa consegue impedir ações de terceiros de má-fé por meio do envio de Notificações Extrajudiciais, Ações Administrativas perante o INPI e, em casos mais extremos, com Ações Judiciais.
Além disso, a Startup consegue agregar valor ao negócio, uma vez que a Marca passa a ser um ativo patrimonial da empresa.
A Prioridade na análise do Pedido de Registro de Marca da Startup
Com o Marco Legal das Startups, as empresas assim identificadas, terão prioridade de análise para pedidos de registro de Marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), por meio do portal de simplificação de registro (Redesim).
Dessa forma, a Marca da sua Startup poderá ter um caminho muito mais simples para obter o tão desejado e importante Registro, uma vez que o INPI precisará criar um procedimento de registro de marca integrado ao Redesim, apresentando medidas que trarão menos burocracia, mais velocidade e segurança jurídica para as marcas das Startups.
Portanto, uma vez que o Marco Legal das Startups entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação da Lei (que ocorreu em 02 de Junho de 2021), fique atento às novas possibilidades que serão apresentadas pelo INPI e conte com o apoio de advogados especializados em startups e em propriedade intelectual para que sua Marca seja protegida corretamente.
Por Gabriel Couto