O NFT, criado a partir de blockchain, é um ativo digital colecionável. Tudo isso começou com a utilização de bitcoins coloridas que eram usadas de forma comum na compra de trabalhos artísticos e, a partir disso, novos padrões de tokens não fungíveis começaram a ser criados.
Mas afinal, quais são as regras para a utilização do NFT para Startups?
1. O que é NFT?
NTF (non-fungible token) é uma sigla que significa Token Não Fungível. Um bem não fungível quer dizer que não é passível de ser substituído por outra coisa de mesma espécie, qualidade, quantidade e valor.
É valioso por aquilo que possui de características culturais ou artísticas, como uma obra de arte.
2. Como os NFTs estão sendo usados pelo mercado?
Além da compra e venda de ativos artísticos como pinturas e até mesmo gifs de personagens famosos como Nyan Cat, o NFT está sendo usado no mundo dos games para permitir aos jogadores receber e fazer negociações de itens dentro do jogo utilizando a moeda digital, um exemplo disso é o jogo Axie Infinity.
Além disso, um dos fundadores do twitter já anunciou a venda de seu primeiro tweet, muitos músicos também estão usando a tecnologia para negociar os direitos patrimoniais de suas obras e empresas como Taco Bell e NBA podem usar o token para a venda de itens digitais relacionados a sua marca.
Ainda, é válido lembrar que existem controvérsias acerca da utilização das NFT’s. Isto porque utilizam o serviço de blockchain Etherium, que gasta muita energia para prestar seus serviços e é considerado por muitos ambientalistas um problema ambiental.
O site Digiconomist divulgou que apenas o Etherium pode gastar mais energia do que um país inteiro como o Chile, o que pode ser um problema a depender do objetivo da inovação de sua Startup.
3. Aspectos jurídicos para Startups que planejam usar essa tecnologia
3.1. O NFT é permitido no país?
Ainda não há regulamentação específica sobre NFT no país. Mas é importante mencionar que o BACEN define moeda virtual, as criptomoedas, como “representações digitais de valor, o qual decorre da confiança depositada nas suas regras de funcionamento e na cadeia de participantes”.
Elas não devem ser confundidas com moedas eletrônicas que são a representação do dinheiro nacional em ambientes digitais, como plataformas de bancos digitais e de pagamento ou com a própria moeda nacional, o Real.
Essas moedas ou plataformas que usam a tecnologia ainda não são reguladas pelo Banco Central, o que pode ser um fator de risco para quem pretende investir no ramo, principalmente em face de ameaças como fraudes.
Contudo, o uso em negociações, e compra e venda, não é proibido nacionalmente, exceto quando usadas para atividades ou transações ilegais.
3.2. NFT e propriedade intelectual
No NFT, diferentemente da bitcoin, por exemplo, são armazenados arquivos que contém a versão digital da obra ou ativo que representa.
Isso quer dizer que na negociação de compra e venda deste token o que acontece é a cessão ou licença de propriedade intelectual, em sua totalidade ou parcialmente.
Ou seja, a Startup apenas pode criar NFT relativas a ativos que detém os direitos autorais ou propriedade intelectual como um todo, e o contrário pode representar uma violação dos direitos da detentora deste ativo intelectual.
3.3. A tributação do NFT
Como em qualquer ganho de capital, a renda obtida, se convertida em moeda corrente ou estrangeira, na negociação do NFT, será tributada a partir do imposto de renda sobre ganho de capital e devem ser declarada para a receita no momento da declaração de IRPF, e ter seu pagamento conforme os índices e limites informados pelo órgão.
A Receita Federal, inclusive, criou um código próprio na ficha de Bens e Direitos para ativos que não seriam criptomoedas, que é o item 89.
Dito isso, antes de incluir as operações com NFT na sua Startup é muito importante que tenha a ajuda de um time especializado para ajudar com a viabilidade do produto ou serviço, além de mitigar os riscos jurídicos da operação.
Por Laís Arduini.