Reforma Tributária para Startups: o que mudou?

A Reforma Tributária proposta pelo Governo Federal visa reformular as tributações incidentes sobre o consumo, com o objetivo principal de simplificar o sistema atual. O plano consiste em substituir cinco tributos específicos: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS  por um único imposto.

Esse imposto único seria o IVA Dual, composto por duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios.

Além disso, a reforma propõe a criação do Imposto Seletivo Federal (ISF), uma sobretaxa que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde. O objetivo geral é promover benefícios que auxiliem no crescimento econômico, reduzam custos, atraiam investimentos, tragam maior segurança e transparência jurídica, ampliem a competitividade no mercado interno e externo e diminuam a burocracia e carga tributária, entre outros aspectos.

A transição para os novos tributos está programada para começar em 2026, com a estimativa de completar o processo após 10 anos, em 2033. Durante esse período de transição, o ICMS, ISS, PIS e COFINS não integrarão a base de cálculo da CBS e do IBS, e vice-versa.

No que diz respeito às alíquotas temos o seguinte:

  • ICMS : variam entre 12% e 20%.
  • ISS: 2% e 5% e incide sobre o valor do serviço prestado.
  • PIS: Geralmente a alíquota é de 1,65%. Nos casos do regime cumulativo pode variar de 0,65% a 3,65%. No regime não cumulativo variam entre 1,65% e
  • COFINS: 3% a 7,6%.

Como funciona a Tributação das Startups atualmente?

Atualmente, as startups podem optar por três regimes tributários principais: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Em resumo,no regime do Lucro Real, a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e pela Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (“CSLL”) tem como base de cálculo o lucro líquido da empresa (receitas subtraídas as despesas) sendo obrigatório àquelas empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

No que diz respeito ao Lucro Presumido, é realizada uma presunção do lucro da empresa, tendo como base de cálculo do IRPJ e da CSLL o lucro do trimestre, sendo calculado a partir da aplicação de um percentual de presunção sobre a receita bruta da empresa.

Por fim, o Simples Nacional é um regime destinado a empresas de pequeno porte. Ou seja, empresas com faturamento anual inferior a R$4,8 milhões realizam o cálculo dos tributos com base no faturamento bruto.

Os micro e pequenos empresários realizam o pagamento dos impostos em guia única, pois o Simples calcula um único percentual sobre o faturamento. Os impostos inclusos nessa guia são: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); Contribuição para o PIS/Pasep; CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) ;ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

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Além disso, atualmente na tributação sobre o consumo pode haver a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (“ICMS”), Imposto sobre Serviços (“ISS”), às Contribuições para o Programa de Integração Social (“PIS”) e para o Financiamento da Seguridade Social (“COFINS”) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (“IPI”) na prestação de serviços, industrialização e venda de mercadoria. A incidência ou não desses impostos vai depender do tipo de serviço e operação que a empresa possui, assim como suas alíquotas.

O que muda com a Reforma Tributária?

Com a reforma, os tributos recolhidos sobre o consumo serão substituídos pelo IBS e CBS, denominados IVA Dual, e pelo ISF. A incidência do IVA Dual será ampla e ocorrerá em todas as atividades com bens e serviços, incluindo importação e economia digital.

A alíquota do IVA Dual será formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais, e o imposto será cobrado no local de consumo/destino dos bens e serviços. Além disso, serão estabelecidos tratamentos diferenciados para certos setores, como combustíveis, serviços financeiros e transporte coletivo.

A reforma também prevê mudanças no tratamento tributário para micro e pequenas empresas, permitindo que elas excluam o IBS e CBS do Simples Nacional, caso desejem. Isso visa evitar a cumulatividade de tributos ao longo da cadeia produtiva.

Com relação ao imposto único: i) a alíquota será formada pela soma das alíquotas federal, estaduais e municipais (estados e municípios determinam suas alíquotas por lei); ii) nas operações interestaduais e intermunicipais, ele será cobrado no local de consumo/destino dos bens e serviços, com desconto pago em fases anteriores da produção; iii) incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo; iv) será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização; v) será não-cumulativo, ou seja, haverá direito a crédito do imposto incidente na aquisição de bens e serviços, exceto para uso e consumo pessoal, isenção ou não incidência (sem manutenção do crédito); vi) contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores; vi) será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital; vii) incidirá em qualquer operação de importação (para consumo final ou como insumo).

No que diz respeito à alíquota do IVA-Dual ,há estudos realizados pelo Ministério da Fazenda que estimam uma alíquota conjunta de aproximadamente 27,5%. Podendo ter Redução de 30% da alíquota para serviços de educação e saúde, comercialização de equipamento médico e de acessibilidade para pessoas com deficiência, alimentos sem adição de açúcares, produção de eventos e artes, dentre outros.

Além disso, pode haver redução de 60% de alíquota para a prestação de serviços de profissionais autônomos (como advogados e engenheiros). Por fim, alguns serviços da área de saúde,alimentos básicos e alguns outros que ainda estão sendo discutidos poderão ter isenção.

No que tange ao IPI mesmo sendo previsto sua extinção em 2017, ainda vigorará no país, mas com a nova função de manter a competitividade das produções industriais da Zona Franca de Manaus (ZFM), que ainda terá outros benefícios criados pela lei. O Congresso estipulou que, após 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero em todo o Brasil, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM. Lei complementar explicará o novo funcionamento do imposto. Mesmo sem a extinção, sua função arrecadatória será suprida pelo CBS e a função de desestímulo a produtos prejudiciais à saúde, pelo Imposto Seletivo. Os benefícios fiscais do IPI atualmente concedido para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste serão prorrogados até dezembro de 2032. Mas, diferentemente de hoje, será exclusivamente para automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis. Estima-se que o benefício, estabelecido na forma de crédito presumido da CBS, será reduzido em 20% ao ano entre 2029 e 2032.

Além disso, no que se refere a tratamento diferenciado, leis complementares poderão estabelecer esse tratamentos para combustíveis e lubrificantes; Serviços financeiros, operações com bens imóveis,planos de saúde e concursos de prognósticos, serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima de Futebol e aviação regional ; Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário; Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados; Operações relacionadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); compras do governo.

Já os serviços financeiros remunerados por tarifas e comissões não terão tratamento diferenciado. A regra será aplicável apenas às operações de crédito, a tributação não pode ser reduzida por 5 anos, em relação à carga atual. Além disso,serão consideradas operações com bens imóveis: construção e incorporação imobiliária;parcelamento do solo e alienação de bem imóvel; locação e arrendamento de bem imóvel; e administração e intermediação de bem imóvel.

Por fim, no que diz respeito ao tratamento dos favorecidos temos o seguinte: Lei Complementar poderá Lei complementar poderá estabelecer tratamentos favorecidos; as alíquotas precisarão ser uniformes em todo o território nacional ;será necessário ajustar as alíquotas de referência para reequilibrar a arrecadação. Ademais,o produtor rural pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e o produtor integrado (art. 2o, II da Lei no 13.288/2016),poderão optar por ser contribuintes da CBS e do IBS.

Assim, com a reforma tributária o objetivo é que todo o tributo pago em etapas anteriores poderá ser aproveitado como crédito para redução do tributo a recolher em etapa posterior. Ou seja, os clientes B2B poderão se creditar do imposto recolhido pelos prestadores de serviços.

Por fim, a empresa que está no Simples pode continuar a pagar a guia como hoje, sem qualquer mudança.No entanto, conforme o texto da reforma, as micro e pequenas empresas também vão poder excluir o IBS e CBS da cesta de impostos pagos no Simples. A medida será facultativa e tem como objetivo fazer com que a empresa possa aproveitar a regra de cumulatividade criada com a reforma.

Com isso, esses impostos vão gerar créditos tributários que poderão ser usados ao longo da cadeia, justamente para evitar a cumulatividade de tributos que acontece hoje, ou seja, o pagamento de impostos em cascata acabará. Assim, é possível inferir que a reforma pode impactar diretamente na competitividade da empresa que está no Simples.

Portanto a reforma tributária tem o potencial de impactar diretamente a competitividade das empresas, simplificando o sistema tributário e reduzindo a carga fiscal sobre o consumo. O time da NDM pode ajudar você e sua startup a se adequarem a novas regras da reforma tributária.

Por Fabiana Faeda