Como já se sabe, as Fintechs têm se tornado soluções cada vez mais abrangentes e abundantes no mercado justamente por conseguirem trazer soluções financeiras práticas ao mercado. Em diversas ocasiões, falamos sobre as Fintechs de crédito (aqui, aqui e aqui), inclusive, temos uma série de vídeos que tratam sobre essas Fintechs, que você pode conferir acessando aqui.
Hoje falaremos sobre outra possibilidade de estruturação de sua Startup como Fintech: as Instituições de Pagamento.
1. Conceito de Instituição de Pagamento
As Instituições de Pagamento (IPs) são definidas pelo Banco Central como pessoas jurídicas que viabilizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
Dessa forma, os clientes podem realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com instituições financeiras. É importante lembrar que serviços de pagamentos não são exclusivos de IPs, sendo possível que instituições financeiras prestem esse serviço. Dessa forma, é possível estruturar sua startup para ser uma Fintech que trabalhe com crédito e pagamentos.
As Instituições de Pagamento são classificadas de acordo com o serviço prestado como:
a) emissor de moeda eletrônica: instituição de pagamento que gerencia conta de pagamento de usuário final, do tipo pré-paga, disponibiliza transação de pagamento que envolva o ato de pagar ou transferir, com base em moeda eletrônica aportada nessa conta, converte tais recursos em moeda física ou escritural, ou vice-versa, podendo habilitar a sua aceitação com a liquidação em conta de pagamento por ela gerenciada;
b) emissor de instrumento de pagamento pós-pago: instituição de pagamento que gerencia conta de pagamento de usuário final pagador, do tipo pós-paga, e disponibiliza transação de pagamento com base nessa conta;
c) credenciador: instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento:
I - habilita recebedores para a aceitação de instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento ou por instituição financeira participante de um mesmo arranjo de pagamento; e
II - participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento.
2. Requisitos para estruturar e operar sua Fintech como uma Instituição de Pagamento
A operação de pagamentos deve ser viabilizada havendo:
- uma instituição de pagamento ou uma instituição financeira que tenham aderido a um arranjo de pagamento;
- o instrumento de pagamento, que é o dispositivo utilizado para comprar produtos/serviços ou para transferir recursos, como o cartão de débito ou de crédito, o boleto ou o telefone celular;
- o instituidor do arranjo de pagamento, que é a pessoa jurídica responsável pela criação e organização do arranjo, como as bandeiras de cartão de crédito;
- os arranjos de pagamento criados pelo instituidor, que são as regras e procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento ao público; entre estas regras estão:
a) os prazos de liquidação;
b) as condições para uma instituição de pagamento ou financeira aderir ao arranjo;
c) as regras de segurança para proteger consumidores e lojistas de riscos, fraudes, clonagem de cartões etc.
Todos os envolvidos na operação de pagamento devem seguir as regras dos arranjos de pagamento. Se você possui dúvidas sobre os arranjos de pagamento, explicamos melhor em nosso artigo que tratamos sobre as Subadquirentes, um tipo de empresa bastante ligado a operações de pagamento. Importante ressaltar que, ao aderir a um arranjo de pagamento, a sua startup deve se ater a diversas regras, com destaque a questões envolvendo governança, compliance e políticas como a “Conheça seu Cliente” (KYC).
Para operar sua startup como uma Fintech de Pagamentos não é necessário, a depender da dimensão da operação, solicitar uma autorização de funcionamento ao Banco Central. A instituição exige que haja uma autorização específica de funcionamento caso a empresa possua:
- R$ 500.000.000,00 em transações intermediadas pela empresa no ano, ou;
- R$ 50.000.000,00 em recursos disponíveis em contas de pagamentos pré-pagos;
Caso sua startup não atinja nenhum desses dois requisitos, não será necessário operar a empresa com autorização do Banco Central, apenas seguir com a aderência a um arranjo de pagamento e se atentar com todos os elementos que compõem uma operação de pagamentos.
Caso a empresa atinja um desses requisitos, deverá solicitar ao Banco Central a autorização de funcionamento da IP de acordo com o procedimento da Circular 3.885 de 2018. A empresa necessita de um capital social integralizado de no mínimo R$ 2.000.000,00.
3. Conclusão
As Instituições de Pagamento são, com certeza, uma alternativa bastante viável para uma startup que tenha a configuração de uma Fintech. Soluções Inovadoras envolvendo pagamentos são cada vez mais bem-vindas no mercado e com a estruturação correta a sua Fintech pode perfeitamente se encaixar nesse mercado. É muito importante, contudo, que toda a operação de estruturação e regulamentação seja acompanhada por profissionais especializados.
Por José Roberto Martinez