Certamente muitas Fintechs desejam oferecer serviços de pagamentos instantâneos a seus clientes, por se tratar de uma operação ágil, prática e simples. A instituição do PIX pelo Banco Central abriu a possibilidade para cada vez mais empreendedores oferecerem esse serviço.
Já abordamos diversas formas pelas quais é possível estruturar uma Fintech: seja como uma Fintech de crédito (SEP e SCD), Subadquirente, Instituição de Pagamento, Iniciador de Transação de Pagamento, Correspondente Bancário, bem como novidades que surgiram nos serviços oferecidos por essas empresas.
No artigo de hoje iremos focar na solução de pagamentos instantâneos e como sua Fintech pode oferecer esses serviços. Em primeiro lugar, é necessário entender o que é o Sistema de Pagamentos Instantâneos:
1. O que é o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)
O SPI foi instituído pelo Banco Central através da Circular nº 4.027 de 2020. O SPI é a infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real de pagamentos instantâneos que resultam em transferências de fundos entre seus participantes titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil.
A partir dessa estrutura, é possível realizar e liquidar as operações feitas através do PIX, por exemplo. É através desse sistema que a realização de um pagamento instantâneo é possível e a transação pode se concretizar a qualquer hora do dia. Os participantes do SPI utilizam uma Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI), de forma direta ou indireta, para poder liquidar as transações em tempo real junto ao Banco Central.
2. Participação Direta e Participação Indireta no SPI
Após entender o que é o SPI e o que esse sistema possibilita, passamos para o entendimento de como é possível participar nesse sistema e quais tipos de Fintechs se encaixam em cada forma de participação. Dessa forma, temos:
• Participante Direto: instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, autorizados a participar do SPI, titulares de Conta PI e com conexão direta ao sistema;
• Participante Indireto: instituição que oferece serviço de pagamento instantâneo sem possuir conexão direta ao SPI nem uma Conta PI e cuja participação ocorre por intermédio de um participante direto, responsável por registrar o participante indireto no SPI e por atuar como seu liquidante no SPI para pagamentos instantâneos;
A participação direta no SPI, com a consequente titularidade de uma Conta PI, depende de autorização expressa do Banco Central com comprovação, inclusive, de capacidade operacional e tecnológica para manter uma Conta PI operante para realizar a liquidação dos pagamentos diretamente com o Banco Central.
A participação indireta, por sua vez, não demanda uma autorização expressa do Banco Central, uma vez que não será titular de Conta PI. No entanto, o participante indireto deve, obrigatoriamente, se vincular a uma instituição parceira que possua participação direta, para que essa instituição possa liquidar as operações solicitadas pelo participante indireto. Um participante indireto só pode estar vinculado a um participante direto.
Caso sua Fintech seja uma instituição com autorização de funcionamento do Banco Central e possua uma robusta estrutura tecnológica, é provável que a forma de participação mais indicada no SPI é a direta. Se sua Fintech não atende completamente a esses patamares, pode ser interessante buscar uma parceria para se tornar um participante indireto e poder oferecer serviços de pagamentos instantâneos a seus clientes, inclusive através do Arranjo de Pagamento PIX.
3. Conclusão
A instituição do Sistema de Pagamentos Instantâneos é mais uma novidade que possibilita que haja um mercado mais amplo e competitivo para as Fintechs. Fazer da sua empresa uma participante do sistema pode ser um bom diferencial competitivo no mercado, pois será possível oferecer um serviço ágil, simples e que se conclui de maneira instantânea.
Contudo, recomendamos que você inclua sua Fintech no SPI sempre orientado por um advogado especialista para evitar que haja erros na execução dos contratos e na preparação da sua empresa para oferecer serviços de pagamentos instantâneos.
Por José Roberto Martinez