Apesar do constante aumento dos ecommerces no Brasil nos últimos anos, muitas empresas ainda mantêm estabelecimentos comerciais para atendimento pessoal de clientes, venda de produtos e acesso a serviços.
O que grande parte dos empreendedores não sabe é que ter um ponto físico significa também se tornar responsável pela proteção dos indivíduos em suas dependências.
Por essa razão, a empresa deve fornecer um ambiente que obedeça às normas de acessibilidade, higiene e segurança, inclusive contra fatos e atuações de terceiros.
Em outras palavras, furtos, roubos, danos e qualquer tipo de atuação ilícita, ainda que a pessoa jurídica não tenha dado causa, que ocorram na empresa são de sua responsabilidade, incluindo os estacionamentos.
Os estacionamentos gratuitos também estão sujeitos a essa regra, uma vez que a parte que possibilita o depósito assume o dever de guarda dos bens, podendo ser responsabilizada da mesma maneira.
Ressalta-se que para fazer jus a essa proteção não é necessário que o cliente tenha adquirido produtos ou serviços, eis que o Código de Defesa do Consumidor equipara aos consumidores todas as vítimas submetidas a eventos danosos.
Vale alertar que exposições de placas e avisos retirando a obrigação da empresa de responder pela integridade e segurança dos clientes, veículos e seus pertences não possuem validade jurídica, pois afrontam a legislação consumerista e o entendimento da justiça.
Assim, elencamos algumas medidas que podem ajudar os empreendedores nesses casos:
- Tenha câmeras de segurança em todos os pontos do estabelecimento comercial, pois na hipótese de ser responsabilizada por um cliente, a empresa poderá acionar o verdadeiro causador do dano para ressarcimento;
- Utilize comprovantes de estacionamento com o horário de entrada, saída e carimbo para evitar que a empresa assuma a responsabilidade por um período que o consumidor nem estava em sua loja física e para evitar que terceiros utilizem indevidamente as vagas;
- Respeite as normas de segurança, acessibilidade, tenha todos os alvarás e autorizações em dia, assim como saídas, luzes de emergência e extintores de incêndio.
Por fim, em caso de dúvidas quanto as suas obrigações, procure assessoria especializada e evite o pagamento desnecessário de despesas, indenizações e danos.
Por Natália Martins Nunes