No que se refere às questões sobre a propriedade intelectual, é comum que se confunda know-how e segredo comercial, uma vez que ambos os institutos possuem características em comum. Entretanto, no artigo de hoje vamos demonstrar que, apesar da similaridade, know-how e segredo comercial possuem existência própria.
Para iniciar a diferenciação, é preciso se ter em mente que o know-how é uma expressão estadunidense que significa uma “forma de fazer” ou até mesmo uma “arte de fabricação/construção”. Assim, em um contexto comercial, o know-how é compreendido como um aglomerado de experiências, conhecimentos e habilidade intrínsecos à fabricação de um produto ou um processo de desenvolvimento de um serviço.
Quando imerso no contexto do mundo dos negócios, é normal que tal instituto seja identificado por meio de uma habilidade técnica de um profissional ou de um processo de obtenção de um resultado de uma empresa, mas o know-how, apesar de ser intrínseco a alguém, também poder ser transmitido para terceiros por meio de procedimentos/técnicas de ensino.
Ok, até aqui foi passado que know-how é um saber fazer; que ele é intrínseco a alguém; e que é um conjunto de conhecimento que pode ser transmitido por ensino, mas afinal: o know-how pode ser considerado um segredo comercial?
A resposta é não. O know-how não pode ser considerado segredo comercial porque a partir do momento em que ele preenche as condições de um segredo comercial, deixa de ser know-how e passa a ser um segredo comercial propriamente dito. Há a transição de um instituto de direito para outro.
Quais são as condições de um segredo comercial e como protege-lo?
Um segredo comercial, além de ser conhecido por sua comum proteção por meio de contratos e estratégias físicas de transmissão de conhecimento, é caracterizado pelo seu estilo reservado; pela ausência da proteção por meio de patente; a possibilidade de transmissão; o valor econômico real; a não obviedade; e a aplicabilidade empresarial.
Uma vez preenchidos os requisitos e, principalmente, identificado o valor de mercado que o segredo comercial possui para o sucesso do negócio, é preciso que profissionais especializados – em destaque: advogados da área de Propriedade Intelectual – sejam procurados para que, em conjunto com o corpo executivo da empresa, estratégias de proteção de segredo de negócio sejam desenhadas.
A razão é que embora a legislação pátria e internacional confiram proteção aos titulares de um segredo de negócio, caso o mesmo seja divulgado sem autorização, tal violação pode causar prejuízos que mesmo que fossem reparados economicamente, nunca seriam efetivamente ressarcidos, em virtude de já ter se perdido uma vantagem competitiva que não continua existindo após a divulgação.
Por isso, muitas empresas utilizam contratos com cláusulas de exclusividade e não concorrência em contratos celebrados com terceiros que possuem acesso ao segredo. Mas, é ainda mais comum – e efetivo – a celebração de documentos próprios como o NDA (Non-disclosure agreement) e o Trade Secrets Agreement (clique e leia artigos de nossa equipe explicando os detalhes desses contratos) e Regimentos Internos corporativos, com o acréscimo do uso de ferramentas como a criptografia, a guarda em locais protegidos e a instituição de estratégias de governança próprias para a manutenção do sigilo do segredo comercial.
Portanto, caso você possua um ativo intangível de extremo valor e que necessita de proteção, procure um advogado especializado para te auxiliar no desenvolvimento de estratégias que irão potencializar o sucesso do seu negócio.
Por Gabriel Couto Teixeira
Referências: SPIWAK, Benny. Segredos Comerciais: Considerações e Prática. In: WIPO SUMMER SCHOOL BRASIL, 2018.