Gestão estratégica de Propriedade Intelectual para Empresas Inovadoras: por onde começar?

 

A atenção aos elementos relativos à Propriedade Intelectual deixou de ser exclusividade dos departamentos jurídicos das empresas e dos escritórios de advocacia e passou a fazer parte do design estratégico dos setores de direção de um negócio.

Nesse sentido, a gestão de Propriedade Intelectual em uma empresa, sob o ponto de vista estratégico, voltou-se para a análise e compreensão dos direitos de P.I; do desempenho das empresas por meio do incentivo a pesquisa e desenvolvimento de ativos intangíveis e processo inovadores; e da escala tecnológica empresarial com a realização de planos de aquisição, licenciamento, transferência de tecnologia e celebração de acordos de cooperação.

Quais são os principais objetivos de uma gestão de Propriedade Intelectual?

Todo empreendimento possui como base um modelo de negócio, seja ele expresso diretamente, por meio de um business plan criado por seus gestores ou, implicitamente, a partir da organização e execução das atividades empresariais. Se um negócio não possui um modelo consistente com o meio em que está inserido, a tendência é que ele seja superado por seus concorrentes, mesmo que tenha em mãos os melhores recursos. 

Nesse sentido, Elisabeth Loiola e Tatiane Mascarenhas (veja aqui) apontam que a gestão de Propriedade Intelectual visa compreender formas de funcionamento dos órgãos reguladores e administradores de P.I, a gestão de suas interações com outros departamentos, empresas e instituições. Mais ainda, a gestão de P.I. busca assegurar a proteção dos ativos intelectuais dos empreendimentos desenvolvendo métodos de planejamento, organização e execução de atividades ligadas à Propriedade Intelectual aplicáveis a produtos e processos inovadores, de tal forma que a criação e a propriedade de novos processos e tecnologias sejam realmente transformadas em vantagem competitiva por meio de uma gestão estratégica eficiente.

Quais são os principais ativos intangíveis de uma empresa? Faz sentido administrá-los e protegê-los?

Durante o desenvolvimento de uma atividade empreendedora voltada para a inovação, é comum o foco em se criar vantagem competitiva por meio implementação de ativos pautados no elemento novidade - requisito legal de identificação de um ativo inovador. Dentre eles, destacam-se: a) marca; b) patente; c) nome de domínio; d) código-fonte; e) softwares; f) desenho industrial; g) direito do autor; h) segredo industrial; e i) modelo de gestão, estratégias e processos.

A gestão dos ativos intangíveis deixou de ser apenas uma maneira de se criar barreiras e impedimentos para se manter uma posição no mercado. A implementação de estratégias dinâmicas de gestão de Propriedade Intelectual passou a envolver o desenvolvimento contínuo de elementos garantidores de direitos de P.I., visando a manutenção, em nível consciente, do controle do fluxo tecnológico da empresa e do seu diferencial competitivo em um ecossistema de inovação.

Diogo Dias Teixeira aqui ensina que, atualmente, além do controle de qualidade ao qual produtos e serviços são submetidos, as empresas buscam se diferenciar por meio da gestão da proteção tecnológica e do conhecimento agregado às suas atividades. Com base no que foi dito, pode-se compreender que a nova postura dos gestores corporativos faz parte de uma nova realidade pautada no conhecimento de que uma gestão desorganizada dos ativos intangíveis pode ocasionar a perda dos recursos investidos em pesquisa, desenvolvimento e, até mesmo, impedir os ganhos proporcionados por exclusividade mercadológica de um segmento de mercado por um determinado período.

Como iniciar a criação de um mecanismo de gestão de Propriedade Intelectual em uma empresa inovadora?

Além dos procedimentos de registro de marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e programas de computador perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), é possível garantir que os investimentos realizados pela empresa em pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D) sejam transformados em diferencial mercadológico por meio da criação de estratégias de acompanhamento do fluxo de criação de ativos intangíveis e, principalmente, de uma due dilligence, (já falamos sobre esse processo nesse artigo aqui) voltada para o conhecimento de todos eles e da respectiva base de instrumentos jurídicos da empresa que os protegem.

Atualmente, existem diversos ativos intelectuais envolvidos em um empreendimento que não podem - por ausência de disposição legal - e, muitas vezes, não devem - em virtude dos objetivos de uma estratégia - ser submetidos a um procedimento tradicional de registro em virtude da essencialidade do ativo para o sucesso do negócio. Dentre os ativos que merecem maior atenção na elaboração de documentos jurídicos especializados, destacam-se os sistemas de dados, as habilidades procedimentais especializadas e exclusivas (know-how), estudos mercadológicos, fluxogramas, componentes e fórmulas de produtos.

A devida atenção não deve ser dada apenas aos produtos e serviços que são diretamente levados ao consumidor, mas a toda propriedade intelectual da empresa. Ou seja, deve-se administrar e proteger tudo o que é elemento potencial de criação de vantagem competitiva do negócio.

Para isso, além do conhecimento da base tecnológica da empresa e do acompanhamento do nascimento de ativos intangíveis durante a prática empreendedora, é preciso que se tenha a compreensão da necessidade da celebração de documentos jurídicos que visam a garantia da propriedade, não divulgação e, por muitas vezes, a não concorrência de determinado agente que obteve o acesso a componente intelectual da empresa.

Dessa sorte, recomenda-se a celebração de Acordos de Confidencialidade com empregados, colaboradores, parceiros estratégicos e fornecedores, caso estes, de alguma forma, obtenham informação essencial ao sucesso do seu negócio (também falamos sobre esses contratos e suas implicações em outros três materiais que podem ser lidos aqui, aqui e aqui). Em sentido semelhante, no momento de abertura de algum método específico, fórmula ou banco de dados para um parceiro estratégico da empresa, faz-se importante analisar a possibilidade de elaboração de um Trade Secret (contrato de know-how) objetivando a manutenção do segredo do negócio sob o controle da empresa.

Ademais, em um ambiente de inovação constante, pode-se ser necessário e estratégico realizar a licença ou a cessão de uso de ativo intangível específico, como uma marca, patente ou um software, oportunizando a escala tecnológica e, até mesmo, o desenvolvimento de melhorias do seu ativo por terceiro. Entretanto, torna-se indispensável a celebração de instrumentos de cessão e licenciamento de propriedade intelectual com o destaque de cláusulas que não só garantam o sucesso do compartilhamento do conhecimento, mas que também protejam a tecnologia dentro de um escopo justo para as partes.

Por fim, compreendido que a proteção intelectual é, atualmente, considerada central na estratégia de empresas que destacam a tecnologia e a inovação como vantagens competitivas; e que a propriedade e a gestão dos ativos de P.I. estão diretamente ligadas ao sucesso organizacional, recomenda-se a busca por profissionais especializados na área para compor o time que irá acompanhar a criação, desenvolvimento e compartilhamento tecnológico da sua empresa; e, até mesmo, a celebração de parceria com organizações que possam fornecer a capacitação profissional dos seus gestores e funcionários sobre a administração e proteção estratégica de ativos de propriedade intelectual.

Por Gabriel Couto Teixeira