Em artigos anteriores do nosso escritório, abordamos algumas alternativas de como o empreendedor poderia estruturar sua empresa juridicamente. Mencionamos opções mais comuns como Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedades Anônimas (S.A.), Empresa de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade em Conta de Participação (SCP) e o Microempreendedor Individual (MEI).
Dessa forma, pensando em detalhar melhor algumas dessas estruturas, neste artigo falaremos um pouco mais do MEI, suas vantagens, limitações e o porquê esta pode ser uma boa alternativa para o empreendedor que está começando seu negócio.
Microempreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar nº128/2008 e, em suma, é a pessoa que trabalha por conta própria e que busca uma forma junto ao Estado de regularizar-se e agir como empresa.
Para proceder à abertura de um MEI, basta que o empresário acesse o site www.portaldoempreeendedor.gov.br e siga o passo-a-passo de maneira simples e objetiva. É justamente por este motivo, a praticidade em se abrir seu pequeno negócio autônomo e registrado com baixo custo, que essa alternativa surge como importante forma do empreendedor que já tem uma ideia testar seu produto ou serviço no mercado, validando-o junto ao seu possível cliente e criando o produto mínimo viável (MVP), por exemplo.
Em um primeiro momento é difícil imaginar boas razões que justifiquem uma pessoa física se registrar para pagar impostos como empresa sobre cada produto ou serviço vendido, mas, para serviços ligados a internet como o e-commerce, é obrigatória existência de CNPJ, inviabilizando um empresário que não esteja regular de atuar nesse ramo, por exemplo.
Além disso, não é só pela obrigação imposta pelo Estado para comercializar produtos online que o empreendedor deve considerar registrar sua empresa, existem algumas vantagens interessantes àqueles que optam pelo registro como MEI ao invés de viver na “irregularidade” do autônomo simples.
O pequeno empresário terá benefícios como: pagamento de todos os impostos de uma só vez em um boleto no valor aproximado de R$50,00; auxílio maternidade; auxílio doença; aposentadoria e provavelmente maior facilidade na obtenção de créditos junto a instituições financeiras, fator esse que pode ser decisivo para os que estão iniciando seus negócios sem muito capital.
Contudo, por óbvio, existem algumas limitações impostas pela legislação aos microempreendedores. Como principais percalços pode-se citar a limitação de faturamento anual de até R$60.000,00, possibilidade de contratar apenas um funcionário para auxiliá-lo em seu negócio, restrições a alguns tipos de atividades e o impedimento de empresários que já possuam outras empresas criarem também um MEI.
A respeito desse último limitador, nota-se que o Estado quis facilitar o registro daqueles empresários autônomos e com pequenos negócios, afastando a alternativa do empresário que possui outras empresas e opta pelo microempreendedor apenas para diminuir custos com tributação, por exemplo.
Dessa forma, quando se está iniciando seu negócio, é importante analisar se não seria melhor arriscar menos dinheiro, evitar certas burocracias, ganhando tempo e praticidade com a abertura de um MEI ao invés de escolher ser um Empresário Individual com sua Microempresa (ME) ou uma equipe de sócios com sua Sociedade Limitada.
É claro que tudo vai depender do seu perfil de negócio, o estágio que seu produto ou serviço se encontra e quais os objetivos que estão traçados, mas, ao menos para aqueles que ainda não tem certeza se existe ou não mercado pra sua ideia, o MEI pode ser uma ótima alternativa.
Portanto, o melhor caminho continuará sendo a conversa com profissionais especializados para que juntos possam analisar todas as hipóteses de estrutura à empresa e qual se encaixa melhor ao atual momento.
Por Luiz Eduardo Soares Silva e Duarte