O Marco Legal das Startups e as Relações Trabalhistas

O texto final do Marco Legal das Startups e Empreendedorismo inovador foi aprovado pela Câmara dos deputados no dia 11 de maio e foi enviado para sanção presidencial. Além da estrutura necessária para ser considerada uma Startup, a lei 146/19 também flexibiliza os direitos trabalhistas para as empresas inovadoras.

O ecossistema das Startups não segue o mesmo ritmo das empresas “tradicionais” quando falamos de direito trabalhista e, por isso, o legislador flexibilizou algumas regras trabalhistas para fomentar o emprego e proteger as Startups como empresa. A seguir vamos analisar as regras trabalhistas que podem ser flexibilizadas para as Startups, após a sanção da Lei 146/19.

A flexibilizações trabalhistas para as Startups:

Contrato de Trabalho por Prazo Determinado

A Consolidação das Leis dos Trabalhos em seu artigo 445, determina que os contratos de trabalho por prazo determinado devem ser fixados no máximo por 2 (dois) anos, sendo possível a prorrogação por igual período.

O Marco Legal da Startup altera essa determinação e permite, em seu artigo 9ª §1ª, que o contrato por prazo determinado seja fixado de imediato no prazo máximo de 4 anos, improrrogáveis.

Período de experiência dos contratos de trabalho

As empresas, ao contratar um colaborador pelas regras da CLT, podem estabelecer um período inicial de experiência de até 90 (noventa) dias, após isso o contrato passa a ser por prazo indeterminado.

Com a nova lei as empresas descritas como Startups poderão estabelecer períodos de experiência de até 180 (cento e oitenta) dias o que garante um período mais confortável para que as Startups possam avaliar o novo funcionário e se é viável continuar a contratação.

Lembrando que caso o contrato seja rescindido pelas partes no período de experiência será devido metade dos valores que seriam devidos até fim do prazo de experiência, além das verbas rescisórias proporcionais a estes períodos como 13º salário, férias mais 1/3 e multa de 40% do FGTS.

Período para recontratação

A lei 6019/74 regula o tempo que as empresas precisam aguardar para recontratar os colaboradores dispensados. Segundo esta lei as empresas devem aguardar o prazo de 18 (dezoito meses) para re-contratar novamente os funcionários, mesmo que seja como prestador de serviços

Após a sanção da lei 146/19, as Startups não precisam mais aguardar o prazo descrito na lei 6019/74, podendo, após a demissão, recontratar os antigos colaboradores como empregados celetistas ou como prestadores de serviços a qualquer momento.

Remuneração variável

O Projeto de lei, em seu artigo 11ª, também prevê a possibilidade de uma renda variável de acordo com a produtividade da empresa, do empregado ou do time de empregados, sendo também possível seguir os parâmetros acordados no plano de opção de compra.

Com esta autorização, caso o faturamento da Startup venha reduzir devido a produtividade ou outros fatores que envolvam o mercado, a renda dos colaboradores também pode ser diminuída e com o aumento das receitas é possível também aumentar a remuneração dos colaboradores.

Com esta previsão é possível mitigar os riscos de discussões trabalhistas sobre a redução dos salários dos colaboradores e acaba se tornando uma forma de equilibrar as contas em momentos de crise, sendo que deve ser respeitado o salário-mínimo vigente.

Outro ponto importante é que para as Startups foi estabelecido o regime previsto na lei 123/2006, flexibilizando o recolhimento dos tributos, inclusive trabalhistas, podendo ser pagos em uma única guia, o que desburocratiza a organização tributária da empresa.

Conclusão

O Marco Legal das Startups, caso seja sancionado em sua integralidade pelo presidente da república, irá trazer vários benefícios trabalhistas para as Startups o que irá possibilitar um melhor planejamento na forma de realizar as contratações dos colaboradores.

Por isso é importante acompanhar a tramitação e sanção desta lei, bem como avaliar se a sua Startup se enquadra nos requisitos previstos na lei 146/19. Por isso é muito importante que você conte com profissionais especializados que possam avaliar e adequar a suas Startup para usufruir de todos os benefícios que serão trazidos pela nova lei.

Por Filipe Luiz