A premiação é uma das formas de pagamento mais comuns entre as Startups. A popularidade dessa forma de pagamento se deve ao fato de a legislação trabalhista desvincular tais valores dos salários recebidos pelos empregados, ou seja, os valores pagos não refletem sobre as verbas trabalhistas e não possuem qualquer encargo dessa natureza.
Entretanto, recentemente uma decisão do CARF – Conselho de Administração de Recursos Fiscais considerou que é devido o pagamento de verbas previdenciárias sobre tais pagamentos, entendendo que todos os valores são consequência do trabalho.
Porém, tendo em vista as circunstâncias que levaram a decisão, acreditamos que é importante avaliar a premiação à luz das leis trabalhistas e explicar como a sua Startup pode utilizar a premiação para reter talentos, bem como motivar o time e se beneficiar da isenção de encargos trabalhistas relacionados a este pagamento.
O que é a Premiação?
Segundo a CLT, em seu artigo 457 §4ª, “Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”
Toda vez que os colaboradores superarem as expectativas da Startup em relação ao seu desempenho na execução do contrato de trabalho, é possível o pagamento de prêmios.
É muito comum o pagamento da premiação em dinheiro, mas, como citado no artigo acima, é possível conceder aos empregados vale-presentes, cartões presentes e até mesmo brindes.
Porém, é muito importante entender que, segundo a jurisprudência majoritária e estudiosos, para que a premiação não tenha reflexo nas verbas trabalhistas é necessário que os valores não sejam baseados nos resultados do trabalho do empregado.
Isso porque, se a Startup utilizar como métrica ou regra a conclusão e entrega dos trabalhos dos empregados, tais valores se tornam salário e deve refletir sobre quaisquer verbas trabalhistas. Segundo Carlos Henrique Bezerra Leite em seu livro Curso de Direito do trabalho Ed. 2022, se o prêmio decorrer da força de trabalho, sempre será salário:
“Se o prêmio corresponder a trabalho executado por força do contrato de emprego, sempre será salário. Caso contrário, isto é, se constituir recompensa à forma pela qual o trabalhador cumpriu suas obrigações, já remuneradas pelo salário ajustado, será uma liberalidade, cuja repetição não o obrigará no futuro.”
Assim, é importante ter em mente que a premiação não tem como função remunerar o trabalho executado pelos empregados.
A CLT permite o pagamento de premiação de forma habitual, ou seja, mesmo que os pagamentos sejam realizados de forma mensal os valores não serão descaracterizados, desde que mantida a sua finalidade.
Quais fatos contribuíram para o entendimento do CARF?
O CARF levou em consideração aspectos e normas da legislação previdenciária, bem como a forma que as premiações eram realizadas, sendo esse último, segundo o nosso entendimento, o mais importante.
O referido banco, que foi alvo dessa decisão, criou uma campanha de vendas onde o colaborador/agência que atingisse as metas estabelecidas receberia a premiação prevista no programa.
O problema é que o programa estava utilizando o resultado do trabalho dos colaboradores para realizar o pagamento da premiação.
Se o colaborador precisa trabalhar para cumprir requisitos e metas para receber um pagamento adicional, estes valores devem ser considerados como salário e não como Premiação, pois são pagos em razão da produção objetiva relacionada às funções do empregado.
Como condenação, o CARF decidiu que o banco deverá recolher todas as verbas previdenciárias sobre tais pagamentos, o que também abre a possibilidade de reclamações trabalhistas para que os valores também tenham reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Por isso, é muito importante entender o conceito e como a premiação pode ser aplicada na sua Startup, justamente para reduzir os riscos de tais valores serem descaracterizados como ocorreu nesta decisão do CARF ou até mesmo em eventuais discussões judiciais no âmbito da justiça do trabalho.
Como realizar o pagamento de premiação na sua Startup de forma segura?
O primeiro ponto é entender, como explicamos antes, que a premiação não deve ser utilizada como forma de contraprestação pelo serviço realizado. Para isso, o colaborador recebe o seu salário devidamente registrado em contrato de trabalho e/ou CTPS.
A premiação deve levar em consideração atributos e condições especiais do empregado ou grupo de empregados no desempenho das suas funções em favor da Startup.
Se pensarmos em uma maior segurança no pagamento dos prêmios, o ideal seria estabelecer como métrica para avaliação a pontualidade no cumprimento da jornada de trabalho, não ter faltas durante o mês sem a devida justificativa, cumprir as agendas de forma pontual, dentre outras características. Veja que o resultado do trabalho não é utilizado como métrica para o pagamento das Premiações, como por exemplo quantidade específica de vendas ou de serviços realizados.
Estamos levando em conta estes atributos pois, a princípio, estão separados da produção do empregado, tendo em vista que o colaborador pode faltar 1 (um) dia e manter integralmente a sua produção, porém está conduta não é digna de ser premiada.
Entendendo estes pontos, é importante elaborar uma política interna de remuneração variável. Esta política tem como propósito definir quais serão os aspectos que serão premiados pela Startup. O termo “variável” se deve ao fato de que a premiação precisa ter condições para que o valor seja diferente em cada mês, levando em consideração o desempenho individual de cada colaborador.
Na política será descrito cada atributo avaliado e esperado pela Startup e que, consequentemente, irá trazer um resultado vantajoso. Ao estabelecer estas políticas, cada empregado irá assinar e, ao cumprir os requisitos, receberá os valores, bens ou serviços devidos na forma de premiação.
Quanto ao valor, a legislação trabalhista atual não determina um valor mínimo ou máximo para a premiação ficando a cargo de cada Startup definir o valor a ser pago, mas é importante que o valor não seja muito alto. Se a premiação for igual ou maior que a remuneração percebida pelo colaborador, os valores podem ser considerados como uma forma de remuneração sem a devida caracterização. Por isso, é importante que a premiação seja razoável.
O valor da premiação pode constar normalmente na folha de pagamentos dos colaboradores, com a devida descrição “premiação” e sem o recolhimento de tributos/impostos e/ou verbas trabalhistas.
Como pode observar, a premiação precisa ser estabelecida com a máxima cautela possível para que os valores não se tornem um passivo trabalhista para sua Startup. Por isso, é extremamente importante um apoio jurídico especializado.
Por Filipe Luiz