A contratação de prestadores de serviços é uma realidade comum para as startups em fase inicial, pois, em muitos casos, a Startup ainda não possui um capital significativo. Porém, em algum momento, a Startup vai decidir por contratar funcionários sob as regras da CLT, seja para reduzir passivos trabalhistas ou para se adequar para futuras negociações com investidores e eventuais parcerias.
Neste momento, será importante entender os procedimentos para seguir com as novas contratações, neste artigo, vamos explicar como a sua Startup pode contratar colaboradores de forma segura e as vantagens do contrato de trabalho.
Anteriormente, nós elaboramos um Ebook que explica as possibilidades de contratação para a Startup que pode ser acessada aqui. Após a leitura deste material, acreditamos que este artigo será um complemento para as informações.
1. Formas de Contratações:
A CLT permite que as empresas contratem os seus funcionários por produção, jornada ou por contrato de trabalho intermitente:
Contrato por produção ou tarefa
O contrato de trabalho por produção é aquele cuja remuneração é baseada na quantidade de serviços ou atividades realizadas pelo colaborador. As regras sobre o valor de cada serviço e a forma de pagamento devem estar descritas no contrato de trabalho.
Este tipo de contratação possui uma vantagem quando pensamos em controle de jornada, pois, após a última alteração da CLT (lei 14.442), apenas os empregados enquadrados neste formato de contração estão livres do registro de suas jornadas de trabalho.
Contrato de Trabalho por Intermitente
O contrato intermitente pode ser formalizado quando a Startup precisa do empregado apenas em momentos específicos para atividades esporádicas. O contrato irá descrever o valor de cada hora trabalhada e as circunstâncias para este trabalho.
O ponto importante é que o valor da hora trabalhada não pode ser inferior ao mínimo e não pode ser menor que a remuneração dos demais colaboradores na mesma função. O empregado deve ser convocado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, por quaisquer canais de comunicação.
Contrato por Jornada
O contrato de trabalho por jornada de trabalho é o mais utilizado pelas Startups. Neste contrato, o colaborador irá exercer as funções por um período previamente determinado. A remuneração do empregado será realizada de acordo com o cumprimento de cada jornada de trabalho cumprida, independentemente da quantidade de atividades realizadas ou entregues.
De todas as formas de contratações, o contrato de trabalho por jornada se torna a mais viável, uma vez que não será necessário negociar trabalhos pontuais ou determinados períodos. A ideia deste tipo de contrato é que o empregado se comprometa a ficar à disposição da Startup nos horários previamente estabelecidos.
2. Publicação das Vagas
Quando a Startup define a forma de contratação, será necessário publicar a respectiva vaga. É aqui que a Startup deve tomar cuidado.
Existem muitos debates no meio jurídico sobre quando a responsabilidade da empresa pelas informações divulgadas se iniciam, se é no momento da publicação da vaga ou após a confirmação da seleção do candidato.
De qualquer forma, uma boa prática trabalhista é cumprir com todas as vantagens previstas no anúncio de emprego, isso evita que os empregados ou ex-empregados apontem eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento da proposta de emprego.
As Startups podem utilizar as chamadas “Vagas Afirmativas” que são anúncios de empregos voltados para as comunidades LGBTQ+, profissionais acima de 40 (quarenta) anos, PCDs, pessoas pretas e indígenas.
Ao anunciar vagas afirmativas é muito importante se atentar para a forma de se dirigir para este público, adotando uma linguagem inclusiva e respeitosa.
3. Benefícios
As Startups não são obrigadas a conceder benefícios para os seus colaboradores, exceto, quando a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em que a empresa está inserida negociar o benefício para os empregados da respectiva classe.
Os benefícios mais comuns são vale-alimentação, vale-refeição e plano de saúde. Nós explicamos as novas mudanças para o vale alimentação no artigo que pode ser acessado aqui.
Uma vez que os benefícios estão previstos na CCT, a Startup deve conceder tais vantagens na mesma proporção e valor definido no acordo coletivo. Estes benefícios podem ser publicados no anúncio da vaga.
Um ponto importante que deve ser observado pela Startup é que, uma vez concedido o benefício, os valores e condições passam a ser parte integrante da relação de emprego e não podem ser retirados posteriormente.
Estes benefícios podem estar descritos na publicação das vagas como forma de tornar competitivo a vaga anunciada, porém, como explicamos no tópico anterior, é importante cumprir com o benefício divulgado para a respectiva vaga.
4. Formalização da contratação
Ao escolher o candidato, será a hora da Startup seguir com os procedimentos para a contratação do novo empregado. A Startup irá encaminhar o profissional para um exame admissional, este procedimento tem como função avaliar se o novo empregado tem condições para ocupar o cargo pretendido.
Estando o profissional apto, será hora de formalizar a contratação do novo colaborador. A formalização da relação de emprego será feita através da assinatura do contrato de trabalho e do registro da carteira de trabalho (digital ou física). Em ambos os casos, será necessário colher todas as documentações e enviar as informações para o E-social a fim de reconhecimento do vínculo empregatício.
5. Conclusão
Essa forma de contratação traz mais custos ao empreendedor, visto que será necessário provisionar o pagamento do 13ª (décimo terceiro) salário, 1/3 das férias, FGTS, férias anuais, além disso, o regime de tributação adotado pela Startup pode influenciar no pagamento adicional de encargos.
Porém, seguir com esta forma de contratação, reduz o risco de a Startup ter prejuízos decorrentes de ações trabalhistas. Uma segunda vantagem, é que essa forma de contratação traz uma maior liberdade para a Startup, uma vez que com o seu poder diretivo ela pode definir regras e condições em como as atividades devem ser realizadas, respeitando os limites legais.
E cumprindo com todas as determinações da CLT, a contratação e encerramento da relação de emprego se torna segura e evita maiores dores de cabeça.
Como é possível entender, através do presente artigo, a contratação de colaboradores segue um procedimento que deve ser seguido por um profissional especializado. Por isso, conte com o nosso time para apoiar com cada passo para deixar a sua Startup mais segura.
Por Filipe Luiz