A Convenção Coletiva é um documento extremamente importante para qualquer startup, pois é o acordo que vincula e determina benefícios para todos os empregados de uma determinada categoria.
As Startups, mesmo em fase inicial, precisam se atentar a as normas coletivas que aplicáveis para o negócio, esta medida também é uma boa prática trabalhista como explicamos no Ebook que pode ser acessado aqui, e que impacta diretamente em eventuais benefícios a serem fornecidos aos colaboradores como esclarecemos no nosso canal do youtube através deste vídeo aqui.
Neste artigo, vamos explicar como identificar a Convenção Coletiva de Trabalho para a sua Startup e os recentes entendimentos do STF.
Como saber qual CCT seguir?
Toda Startup ao iniciar as suas operações precisa registrar os seus atos constitutivos precisa identificar a sua atividade principal, ou seja, o objetivo principal da prestação de serviço a ser realizada. Esta identificação é descrita através dos CNAE – Classificação Nacional de Atividade Economia. É possível entender mais sobre este tema neste Ebook e também neste vídeo realizado pelos nossos especialistas.
A Startup pode definir, por exemplo, uma atividade e sub-atividades que também podem ser realizadas em menor número ou de forma pontual.
A atuação do sindicato está ligada a esta atividade principal ou CNAE principal, uma vez que o sindicato é constituído para representar os colaboradores desta atividade/categoria, todos os empregados que estão inseridos na respectiva atividade seguem a convenção coletiva negociada com o sindicato patronal da categoria.
Sendo que é importante destacar que a atuação do sindicato é territorial, assim, as regras negociadas só valem para as cidades atendidas pelo sindicato.
Para seguir uma convenção coletiva de trabalho, a Startup deve então observar o CNAE principal e determinar qual sindicato atende a área de atuação e a cidade sede da Startup.
Devo pagar algum valor para o sindicato?
A reforma trabalhista estabeleceu que a contribuição sindical também chamado “imposto sindical” não seria mais pago de forma compulsória. A contribuição sindical é o valor pago pelos empregados que possui o propósito de financiar as atividades do sindicato.
Com a alteração das regras trabalhistas, esta contribuição se tornou opcional e somente seria pago ou descontado se o colaborador, de forma expressa, indicar o seu desejo de contribuir.
Entretanto, o STF, em recente decisão, entendeu ser constitucional a cobrança da contribuição assistencial de todos os profissionais, mesmo aqueles não sindicalizados ou que não contribuam com o sindicato.
Enquanto a contribuição sindical tem o propósito de manter as atividades, a contribuição assistencial tem o intuito de auxiliar os sindicatos nos custos referentes à assistência dos profissionais e acordos coletivos.
Não há um valor fixo determinado pelo STF ou pela legislação, razão pela qual os valores serão definidos em um acordo coletivo e levando em consideração o poder aquisitivo dos membros da respectiva atividade econômica.
Caso o empregado não tenha interesse em pagar tais valores, o colaborador deverá manifestar, de forma expressa, a sua recusa quanto ao pagamento.
Qual a validade da CCT negociada?
A CCT possui validade de 2 (dois) anos após a sua aprovação em assembleia, assim, caso os sindicatos (patronal e dos empregados) não decidam reavaliar as condições, as regras serão válidas por esse período.
O comum é que após esse prazo, os sindicatos não chegam a um acordo, quando isso ocorre, os novos reajustes e condições devem ser pagas aos empregados de forma retroativa, como reajuste salarial, novos valores sobre V.R e/ou V.A dentre outros benefícios.
Por isso, é muito importante que a Startup fique atenta às novas negociações para se programar financeiramente quanto aos valores a serem pagos.
Conclusão
Para entender qual sindicato e, consequentemente, qual CCT aplicar para o seu negócio é muito importante observar o CNAE principal da sua atividade e analisar qual o sindicato atende a categoria.
A análise incorreta ou a aplicação de uma CCT de outra categoria profissional pode acarretar prejuízos, pois as condições podem ser desfavoráveis para os empregados e não condizentes com a realidade do negócio.
Caso isso ocorra, a Startup pode ser obrigada a arcar com valores e verbas suplementares ligadas à Convenção Coletiva correta.
Além disso, é importante que as Startups fiquem alertas para as cobranças da contribuição assistencial, bem como o prazo de oposição ao pagamento e desconto e a forma que a recusa deve ser realizada.
Como é um tema delicado, conte sempre com profissionais especializados para apoiar com análise da Convenção Coletiva, visando sempre reduzir passivo trabalhista para a sua Startup.
Por Filipe Luiz