Contexto
Quando se fala em compliance pode ser observada uma crescente nas demandas regulatórias como uma resposta das autoridades ao aumento exponencial da complexidade do setor financeiro e à necessidade de salvaguardar os interesses dos investidores.
No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem implementado diversas regulamentações que fortaleceram a indústria de fundos de investimento, embora simultaneamente tenham aumentado as responsabilidades e os custos associados aos controles e à transparência, tudo isso com o intuito primordial de proteger os clientes e garantir a licitude de suas operações.
Neste cenário, a implementação de políticas que garantam as boas práticas e controles internos adequados é fundamental para proteger e fortalecer a convergência de interesses entre clientes e as gestoras de investimentos, proporcionando benefícios mútuos e assegurando a viabilidade de suas operações a longo prazo.
Neste artigo, veremos as principais políticas que uma gestora de investimentos precisa implementar para garantir uma atuação em conformidade normativa.
Compliance para Gestora de Investimento
Atualmente, o setor de fundos de investimento enfrenta o desafio de mitigação do uso indevido de recursos em práticas como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa (LD/FTP). Devido a essas preocupações, gestores de recursos e outros participantes do mercado são submetidos a obrigações de prevenção (PLD/FTP), regulamentadas pela CVM por meio de sua Resolução nº 50/2021.
O risco de LD/FTP associado às atividades realizadas pelo gestor está principalmente relacionado à alocação de recursos em ativos de origem ilícita e ao financiamento do terrorismo ou à proliferação de armas de destruição em massa com fundos obtidos no mercado de capitais. Isso pode ser percebido por meio de movimentações atípicas e pela identificação do real beneficiário final de cada oepração.
Ainda, é importante destacar que os riscos são mutáveis e requerem avaliações frequentes. Essa análise deve ocorrer em períodos regulares ou sempre que houver mudanças na classificação dos riscos.
Dito isso, quais as políticas e procedimentos que o referido setor deve aplicar para evitar a atuação em desconformidade com a Resolução nº 50 da CVM?
Quais as Principais Políticas e Procedimentos?
Assim, garantir que sua gestora de investimentos atue em conformidade com o atual cenário regultório. De acordo com a Nota Explicativa à Resolução essas são algumas das políticas e procedimentos principais que devem ser implementadas:
- Abordagem Baseada em Risco: é o primeiro passo para iniciar a implementação do programa de PLD-FTP. A ABR (Abordagem Baseada em Risco) é a metodologia de monitoramento de transações, além do principal instrumento de governança para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) implica que os agentes regulados devem estabelecer uma política de PLD/FTP, realizar avaliações internas de risco de forma regular e ajustar periodicamente suas normas, procedimentos e controles internos.
- Além disso, de acordo com o artigo 8º da Resolução nº 50 de 2021 da CVM, deverá ser indicado um diretor que seja integralmente responsável pela implementação da análise interna de riscos e manutenção da política de PLD/FTP da organização.
- Política de KYC: é fundamental que a gestora possua as fases relacionadas à implementação da estratégia de Conheça seu Client (Know Your Client - KYC), abrangendo a especificação dos procedimentos associados à compreensão completa do beneficiário final.
- Comunicação ao COAF: por fim, devem ser abrangidos na especificação dos indicadores de alerta a serem supervisionados, bem como dos elementos que devem compor a análise de uma operação ou situação atípica identificada, incluindo os requisitos mínimos para a elaboração de um relatório ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Conclusão
Assim, é fundamental que as gestoras de investimentos apliquem em sua organização os requisitos regulatórios estabelecidos na Resolução nº 50 da CVM, a fim de garantir sua prórpia proteção de riscos de LD-FTP e o bom relacionamento com seus clientes.
Para as empresas que atuam ou pretendem atuar neste mercado é imprescindível o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada, para estruturar um bom Programa de Compliance, a fim de garantir que todos os quatro pontos estabelecidos pela CVM como fundamentais estejam devidamente estruturados.
Por Luiza Queiroz