A definição do valor do pró-labore é uma das questões mais importantes na gestão de uma empresa, especialmente quando se trata de remunerar os sócios.
O pró-labore, por sua natureza, é a compensação paga aos sócios que efetivamente desempenham funções na administração da empresa, seja como administradores ou não.
Essa remuneração é essencial para garantir a regularidade tributária e a conformidade com as obrigações fiscais, mas envolve uma série de cuidados que devem ser observados pelas empresas.
Neste artigo, vamos explicar como definir o valor do pró-labore, os cuidados a serem tomados na escolha dessa remuneração e a obrigatoriedade de seu pagamento, considerando as normas da Receita Federal do Brasil.
O que é Pró-Labore?
O pró-labore é a remuneração paga aos sócios que trabalham na empresa, seja no cargo de administrador ou em outras funções. Ele é equivalente a um pagamento por um trabalho efetivamente realizado, distinto da distribuição de lucros, que é a remuneração dos sócios com base no capital investido na empresa.
Importante destacar que, ao contrário do que muitos podem pensar, o pró-labore não é obrigatório apenas para os sócios administradores. Mesmo os sócios que não ocupam cargos administrativos, mas que realizam atividades na empresa, também devem receber pró-labore.
Além disso, o pró-labore está sujeito à tributação de Imposto de Renda e Contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que torna a sua definição de valor uma decisão importante para a empresa, tanto do ponto de vista financeiro quanto fiscal.
A Distinção Entre Pró-Labore e Distribuição de Lucros
É importante entender que o pró-labore e a distribuição de lucros são dois tipos de remuneração distintas:
- Pró-Labore: Pago aos sócios que trabalham na administração da empresa, sujeito à tributação de INSS e Imposto de Renda. Este pagamento é fixo e ocorre independentemente do lucro da empresa.
- Distribuição de Lucros: Não está sujeita à tributação de INSS e é isenta de Imposto de Renda, desde que devidamente apurada na contabilidade da empresa. A distribuição de lucros é feita com base nos resultados financeiros da empresa, ou seja, só ocorre se a empresa tiver lucro.
A Obrigatoriedade do Pagamento do Pró-Labore
A Receita Federal do Brasil determina que o pagamento do pró-labore é obrigatório para os sócios que efetivamente trabalham na empresa. Isso ocorre porque, ao exercerem funções administrativas, eles são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, e o pró-labore serve como base para a contribuição ao INSS.
Ainda, por meio da Solução de Consulta 120, publicada em 19 de agosto de 2016 no Diário Oficial da União pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), foi estabelecido que é proibido remunerar exclusivamente os sócios que prestam serviços à empresa por meio da distribuição de lucros. Assim, é necessário definir um pró-labore e realizar a separação contábil entre lucros e pró-labores.
Portanto, para a Receita Federal, é obrigatório o pagamento do pró-labore aos sócios que trabalham na empresa e que este seja devidamente discriminado, evitando que se confunda com os valores recebidos pelos sócios como participação nos lucros.
Caso um sócio administrador ou titular não receba o pró-labore, os lucros distribuídos podem ser considerados como remuneração pelo trabalho realizado, sujeitando-os à tributação do Imposto de Renda e INSS, o que pode gerar multas e juros pela Receita Federal.
Como Definir o Valor do Pró-Labore?
Uma preocupação importante para os sócios é que, ao optar por pagar uma parte significativa da remuneração via distribuição de lucros, a Receita Federal pode entender que se trata de um disfarce de pagamento por trabalho e reclassificar os valores como pró-labore, tributando-os de acordo com as normas fiscais.
A definição do valor do pró-labore deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das funções desempenhadas pelo sócio na administração da empresa. Esse valor precisa ser compatível com o mercado e com as responsabilidades do cargo ocupado.
Alguns pontos-chave para essa definição incluem:
- Análise do Mercado: O valor do pró-labore deve ser definido conforme os padrões de mercado para a função desempenhada. Por exemplo, se o sócio exercer funções de alta responsabilidade, o valor do pró-labore deve estar alinhado ao que é pago a profissionais com funções similares em empresas de porte semelhante e na mesma região geográfica.
- Consideração da Função e Responsabilidade: O valor do pró-labore deve refletir as atividades que o sócio exerce na empresa, como a gestão administrativa, financeira ou estratégica. Quanto mais complexo e de maior responsabilidade for o trabalho, maior será o valor de remuneração.
- Limite Mínimo: A legislação não estabelece um valor fixo para o pró-labore, mas recomenda que ele seja, no mínimo, equivalente a um salário mínimo, para garantir a contribuição para a Previdência Social (INSS) e o cumprimento das exigências fiscais.
Cuidados e Riscos na Definição do Pró-Labore
É essencial que a empresa tome alguns cuidados para evitar problemas com a Receita Federal, especialmente em relação à tributação indevida:
- Evitar Disfarçar o Pró-Labore com Distribuição de Lucros: O pagamento de valores mensais fixos aos sócios, que podem ser confundidos com o pró-labore, por meio de distribuição de lucros, pode gerar a reclassificação fiscal e a tributação do valor como pró-labore. A distribuição de lucros deve ser feita de maneira clara e de acordo com os lucros efetivos da empresa.
- Recomendações da Receita Federal: A Receita Federal exige que o valor do pró-labore esteja adequado ao mercado e à função do sócio. Caso o pró-labore seja considerado excessivamente baixo, a Receita Federal pode reclassificar a distribuição de lucros como pró-labore, o que acarretaria em impostos adicionais.
- Registro e Formalização: A definição do valor do pró-labore deve ser registrada formalmente em uma ata de assembleia ou reunião de sócios, garantindo a transparência e a conformidade com a legislação.
Conclusão
Definir o valor do pró-labore é uma decisão estratégica que envolve considerações fiscais, financeiras e operacionais. A remuneração deve ser justa e compatível com as funções desempenhadas pelos sócios, seguindo as práticas de mercado e a legislação tributária vigente. A escolha adequada do valor do pró-labore não apenas assegura a conformidade fiscal, mas também protege a empresa de eventuais autuações e penalidades por parte da Receita Federal.
Além disso, a distinção entre pró-labore e distribuição de lucros deve ser clara para evitar que a Receita Federal interprete as retiradas de lucros como disfarce de pró-labore. Por fim, é fundamental que a empresa formalize essas decisões de forma transparente e documentada, garantindo a segurança jurídica tanto para os sócios quanto para a organização como um todo.
Por Paula Bernardes