Muitos empreendedores têm dúvidas se no momento da saída de uma Startup, com a consequente alienação de sua participação, é devido o pagamento de imposto sobre o ganho de capital (Leia mais sobre entrada e saída de sócios aqui e aqui).
O ganho de capital nada mais é do que um tributo que incide na diferença positiva entre o valor de alienação das quotas e o respectivo custo de aquisição. Em outras palavras, o empreendedor precisa pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital caso consiga vender o bem por um valor maior do que o valor que pagou inicialmente.
Há certo equívoco no que diz respeito ao Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que muitas vezes é confundido com aquele declarado e pago anualmente entre março e abril.
Todavia, o ganho de capital, quando apurado, deve ser pago no mês subsequente a alienação do bem ou quotas da sociedade, por exemplo.
Até 2017 a alíquota era de 15% para todos os ganhos apurados, independente do valor. Todavia, com a mudança na legislação, criou-se uma progressividade no valor da alíquota, aumentando à medida que o ganho de capital também fosse maior, vejamos:
– 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;
– 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
– 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;
– 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.
Empresas que colocam valores de quotas societárias muito baixas, quando há uma grande valorização da Startup com a consequente venda ou saída de sócios, o valor a ser pago no ganho de capital também aumenta consideravelmente. Isso porque quanto menor o valor de aquisição maior o ganho de capital em eventual alienação.
Nesses casos, o empreendedor deve estar atento e garantir que o valor de aquisição inicial reflita exatamente como a empresa se encontra naquele momento, para que em caso de venda futura, a valorização não gere uma tributação exorbitante.
Por outro lado, se no momento da venda de parte ou do total de suas quotas não houver diferença positiva entre o valor de alienação e o respectivo custo de aquisição, não há que se falar em tributação sobre o ganho de capital.
De qualquer forma, em toda operação de entrada e saída de sócios, assim como no planejamento de todas as questões que envolvem esse momento, é de suma importância a participação de um advogado especializado para que toda a negociação seja feita de maneira lícita e de forma a otimizar os ganhos de todos os envolvidos. (Veja aqui dicas para um melhor planejamento tributário).
Por Benny Willian Maganha