Os direitos autorais são prerrogativas conferidas à pessoa criadora de uma obra intelectual, garantindo a ela o acesso aos benefícios que advirem de suas criações. (saiba mais sobre direitos autorais aqui)
A norma brasileira protege as relações entre o criador da obra e quem utiliza as criações artísticas, literárias ou científicas, tais como: textos, livros, ilustrações, músicas, fotografias, obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência e programas de computador (software).
Neste artigo falaremos especificamente sobre quais as proteções que as Startups podem ter sobre os softwares (programa de computador) por ela criados e as implicações decorrentes do registro.
A Lei de Software (9.609/98) define que “programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.
O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador (software) surge a partir de sua criação e não necessita estar registrada para ter seus direitos protegidos, mas o registro serve como prova da autoria e demonstra quem a declarou primeiro publicamente.
Desse modo, é possibilitada às Startups a solicitação do registro do software junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Órgão responsável pelo registro), garantindo a empresa maior segurança jurídica, principalmente nos casos de demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do software.
Para o registro, é necessário que o empreendedor realize a criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte, utilizando um algoritmo apropriado para transformá-lo em um resumo digital hash, sendo inserido no inserido no formulário eletrônico de depósito do INPI.
Posteriormente é necessário o pagamento das taxas para início do processo de registro e a concessão final.
Quais as vantagens de se registrar um software?
- Segurança jurídica aos negócios;
- Proteção dos direitos relativos ao software pelo prazo de 50 anos;
- Abrangência internacional da proteção;
- Possibilidade de realizar transferência de direitos e obter vantagem financeira decorrente da cessão, garantindo os direitos das partes contratantes e de terceiros.
O que não pode ser registrado?
- Ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos;
- Esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios.
Assim, em que pese o software possuir certa proteção desde sua criação, como vimos neste artigo, é de suma importância que haja o registro para dar total segurança jurídica em eventuais plágios e comprovação de titularidade.
Portanto, converse com um advogado especialista sobre a melhor forma de se fazer o registro, garantindo assim que seu software esteja protegido, possibilitando a obtenção de todos os benefícios advindos de sua criação.
Por Benny Willian Maganha