No dia 29 de Abril de 2020 foi publicada a Medida Provisória nº 959, que tem como um dos objetivos a prorrogação do período de entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo a MP a vigência da Lei se dará partir do dia 03 de maio de 2021.
Sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados foi publicada no Brasil depois da edição do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD ou GDPR), em resposta a vários escândalos de espionagem e vazamentos de dados, como o relatado nos documentos vazados por Snowden e nos escândalos da Cambrigde Analityca e Facebook. A LGPD foi publicada em 2018 e esta é a segunda vez que tem seu prazo de vigência prorrogado.
Esta norma tem o objetivo principal de garantir ao titular de dados, aquela pessoa natural proprietária das informações, o controle sobre quais dados seus estão sendo tratados por empresas e sobre o que é feito com esses dados.
Além disso, uma preocupação do legislador europeu ao redigir essa norma, que foi refletida na legislação brasileira, é de que, caso os dados saiam do país de origem, o tratamento seja feito em lugares onde a proteção de dados também seja garantida. Medida que levou alguns países do mundo a editarem suas próprias normas, a fim de manter as relações comerciais com os membros da União Europeia.
Sobre a Medida Provisória
A prorrogação do prazo para 03 de maio de 2021, se deu por meio de Medida Provisória, que é um ato do Presidente da República, a fim de estabelecer condições e regulações em situações de relevância e urgência. No caso, a justificativa para esta prorrogação é a recente pandemia de coronavírus, que dificultaria as medidas de adequação por parte das empresas em meio à crise econômica causada pelo impacto mundial do vírus.
É importante ressaltar que uma MP deve ser imediatamente submetida à apreciação do poder legislativo e caso não seja convertida em Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, perderá a eficácia, passando o prazo de vigência da LGPD para agosto deste ano, conforme anteriormente estabelecido.
Proteção de dados no Brasil, até a vigência da LGPD
Então como fica a proteção de dados no país enquanto a LGPD não está vigente?
Hoje, já vemos princípios da LGPD serem aplicados por órgãos de defesa do consumidor na fiscalização de empresas com base nas normas já existentes de proteção ao consumidor, como o Código de Defesa do Consumidor.
Ainda, alguns órgãos controladores, como é o caso do Banco Central (Resolução Nº 4.658/2018 sobre segurança cibernética das Instituições Financeiras), já editaram suas próprias regulações e diretrizes sobre o assunto, que estão vigentes mesmo no caso de prorrogação da vacância da LGPD.
O país ainda conta com outra fonte normativa que traz disposições sobre a proteção de dados: O Marco Civil da Internet. Vigente desde 2014 no país, a norma estabelece regras parecidas com as que encontramos na LGPD. Entre outras previsões, o Marco Civil da Internet cita como direitos do Usuário:
1. Não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
2. Informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que: justifiquem sua coleta; não sejam vedadas pela legislação; e estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
3. Consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;
4. Exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei.
Por essa razão, mesmo que a Lei Geral de Proteção de Dados tenha tido sua vigência prorrogada, alguns de seus princípios podem ter sua aplicação fiscalizada e até sanções aplicadas, tendo em vista o disposto em outras fontes normativas vigentes.
Assim, é de extrema importância que sua startup esteja preparada para essa norma que pode mudar bastante a operação do seu negócio. Para ajudá-lo com essas etapas de adequação, um time jurídico especializado é a melhor opção para diminuir os riscos de penalidades em meio a um cenário de crise.
Por Laís Arduini