Nos termos do artigo 91 do Código Civil, entende-se como patrimônio o complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico. Excetuam-se a imagem, a honra, a intimidade e demais bens não avaliáveis monetariamente.
Este conceito é extensível tanto para as pessoas físicas, como para as pessoas jurídicas. Todavia, no que tangem as empresas, nota-se maior complexidade e a necessidade de diferenciação de termos como: patrimônio empresarial e o capital social registrado.
O patrimônio empresarial é o conjunto de valores que a sociedade dispõe. Neste contexto, existem valores ativos, nos quais a pessoa jurídica é credora ou titular de direitos, e valores passivos, nos quais é devedora.
Da diferença entre o ativo e o passivo chegamos ao patrimônio líquido, que indicará a saúde financeira da empresa: se o ativo for superior ao passivo, a sociedade terá um patrimônio líquido positivo; se inferior, terá patrimônio líquido negativo.
Por sua vez, o capital social é o montante investido pelos sócios para a formação da sociedade, viabilizando seu início econômico e constituindo um fundo originário. É, ainda, cláusula obrigatória nos contratos e estatutos sociais e deve ser registrado na Junta Comercial, nos casos de firmas individuais e sociedades empresárias, e no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, nos casos de sociedades simples.
O capital social compõe o patrimônio empresarial, mas não se equivalem. Deve se tratar de uma quantia determinada (princípio da integralização), além de ser preservado e utilizado apenas em favor da própria pessoa jurídica (princípio da intangibilidade).
Logo, só se falará em lucros e divisão de valores entre os sócios, na oportunidade em que, subtraindo o capital registrado do patrimônio líquido, houver resultado positivo.
Nota-se que enquanto o capital social é um valor estático, o patrimônio é dinâmico. O capital não se modifica cotidianamente. Já o patrimônio encontra-se sujeito ao sucesso ou insucesso do negócio, crescendo na medida de rendimentos positivos e reduzindo-se com os prejuízos.
A compreensão das definições é essencial desde a organização empresária até obtenção de lucros ou apuração de prejuízos. Assim, cabe aos empresários buscar constantemente auxílio jurídico especializado, a fim de evitar irregularidades e danos futuros.
Por Natália Martins Nunes