É fato notório que estamos inseridos em um mercado de consumo globalizado, com ampla concorrência e alto nível de competitividade. Por essa razão, um dos maiores desafios que os empreendedores encontram ao abrirem seu negócio é: como se diferenciar dos concorrentes?
Além de oferecer um bom produto e prestar um serviço de qualidade, é essencial que as empresas invistam no registro de sua marca.
A marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e individualiza produtos e serviços. Trata-se de uma propriedade intelectual, passível de proteção jurídica, que garante o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, em seu ramo de atividade econômica.
Entretanto, para que a marca seja protegida não basta apenas criá-la e utilizá-la. É preciso registrá-la no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
A princípio, é necessário pesquisar se a marca já foi preservada anteriormente por terceiros. Mesmo não sendo obrigatória, a busca é um importante indicativo para que o empresário poupe tempo e gastos desnecessários. O próprio site do INPI disponibiliza essa ferramenta, podendo ser acessada pelo endereço: https://gru.inpi.gov.br/pPI/servlet/LoginController?action=Login&BasePesquisa=Marcas.
O próximo passo é dar início ao processo eletrônico junto ao órgão competente, efetuando o pagamento de taxa de registro, variável de acordo com o tipo de sociedade.
Feito isso, prossegue-se com a consulta da lista de produtos e serviços, também disponibilizada no portal eletrônico do Instituto. Nessa fase, buscam-se classificar quais são os tipos de atividades exercidas pela pessoa jurídica. Trata-se de uma importante etapa, pois, com base no princípio da especialidade, o sinal registrado gozará de proteção apenas na classe que solicitar o enquadramento, ressalvadas as hipóteses de marcas de alto renome e notoriamente conhecidas.
A etapa seguinte consiste na criação de uma imagem, em formato JPG, para integrar o conteúdo e na identificação de qual tipo de marca se pretende registrar: nominativa, figurativa, mista ou tridimensional.
As nominativas referem-se ao registro apenas de nome, independente de sua apresentação, o que geralmente não é indicado para empresas em ascensão. Figurativas são as marcas que consistem em figuras, como logotipos e desenhos, sem a caracterização de uma palavra. Mistas são as combinações dos nomes e de suas apresentações gráficas. Em regra, essas são as mais indicadas para empresas, principalmente as que possuem em sua composição substantivos de uso comum no segmento. Por sua vez, as marcas tridimensionais são gravadas por objetos com design diferenciado, como, por exemplo, a garrafa “contour” da Coca-Cola.
Posteriormente, é realizado o preenchimento de formulários com dados da empresa e da marca, a juntada da documentação exigida e o envio para exame do INPI.
Concluído o processo e após a expedição da certificação, a propriedade garante que nenhuma pessoa, física ou jurídica, faça uso do sinal na mesma área de atuação, por 10 (dez) anos, renováveis por igual período, garantindo o reconhecimento e a individualização do empreendimento.
Por fim, salienta-se que a instituição de uma marca forte está intimamente ligada ao crescimento e o estabelecimento de uma empresa e é imprescindível que o processo seja acompanhado por um profissional especializado em propriedades industriais.
Por Natália Martins Nunes