No Brasil, questões trabalhistas são alvos de críticas constantes, vez que a legislação foi criada há mais de 70 anos, durante o governo de Getúlio Vargas, também porque teria um viés mais favorável ao empregador e, finalmente, porque o patrimônio dos sócios está sempre em risco em caso de eventual condenação (falamos disso em artigo anterior, clique aqui).
A questão é polêmica e nosso objetivo não é discutir especificamente esse assunto, mas as implicações dele no âmbito empresarial e de crescimento de novos negócios no país. Iremos demonstrar que eventuais escolhas criam um passivo trabalhista que já pode prejudicar seu negócio antes mesmo de uma primeira condenação na justiça do trabalho.
A discussão sobre as normas trabalhistas e seus efeitos no país ganhou ainda mais atenção de startups com a chegada da UBER, plataforma multilateral que conecta motoristas a pessoas que precisam de transporte. Isso porque, nos últimos meses a UBER começou a sofrer com ações trabalhistas em todo o país em que se requer basicamente o reconhecimento do vínculo de emprego entre o motorista cadastrado e a plataforma (clique aqui para ler uma matéria sobre o caso).
O assunto tomou proporções maiores, porque a UBER pode se ver obrigada a mudar seu modelo de negócios para se ajustar a legislação brasileira ou até mesmo ter de abandonar o mercado nacional, se entender que a operação se tornou economicamente inviável ou desinteressante.
Nesse ponto cabe fazer um adendo, o empreendedor brasileiro, iniciante muitas vezes, não se preocupa com os passivos que sua empresa cria para eventualmente ter um negócio que gere receita. Quando a startup avança e busca investimento, uma simples due dilligence pode colocar tudo a perder. (se quiser saber mais sobre due dilligence, falamos sobre ela aqui).
Pensando nisso e conhecendo vários modelos de negócios de startups que operam hoje no Brasil, separamos aqui 03 pontos importantes para permitir ao empreendedor uma análise geral sobre a saúde de sua empresa e o quão arriscado é o seu modelo de negócios em relação às normas trabalhistas do país.
1. Prestação de serviço x Vínculo de emprego
Não há nenhuma dúvida de que o risco de vínculo de emprego de supostos prestadores de serviços é a situação mais clássica de passivo trabalhista no ecossistema de startups.
Os empreendedores devem se ater especialmente ao que caracteriza o vínculo de emprego em uma empresa. Em análise bem simplificada, jamais se deve permitir que existam esses 04 elementos na contratação de um prestador de serviço:
- Pessoalidade
- Onerosidade
- Subordinação
- Habitualidade
Vale dizer que não precisam estar presentes todos os elementos simultaneamente, vez que existem diversas decisões judiciais que definem o vínculo quando há, por exemplo, apenas dois elementos. Inclusive, já escrevemos sobre isso em artigos do escritório (aqui) e em um e-book também (aqui).
2. Gerenciamento de horas extras
O gerenciamento de horas extras de empregados é uma situação bastante comum no Brasil, mas que é deixada de lado em pequenas startups que estão em ritmo acelerado, porque se tem a ideia de que todos estão engajados e dispostos a trabalhar por longas horas sem retorno financeiro.
Deve-se entender que horas extras não são proibidas, mas devem ser administradas e registradas devidamente pela startup, a fim de evitar um custo de horas extras não pagas em eventual condenação judicial.
Também já falamos desse tópico em artigo específico do escritório (aqui)
3. Forma de remuneração e premiação
Como último item que julgamos indispensável atenção para se evitar penalizações na esfera judicial, mencionamos as formas de remuneração e premiação de sócios, empregados e prestadores.
Em qualquer hipótese, é indispensável que a startup tenha todos os pagamentos registrados e discriminados. No caso de empregados, todo o valor que for pago ao empregado deverá constar em documento específico denominado holerite ou “contracheque”. Valores pagos e não demonstrados poderão vir a ser cobrados novamente, valendo-se da máxima do direito “quem paga mal, paga duas vezes”.
Além disso, situação muito comum envolve as hipóteses de empregados que recebem opções de compra pelo modelo de vesting, porque não existe previsão especifica dessa modalidade no Brasil e se feita de forma irresponsável poderá caracterizar direito adquirido e remuneração variável, a depender do caso concreto.
Falamos sobre vesting em um artigo do site e também em um vídeo. (o artigo está aqui. O vídeo está aqui.).
Expostos esses 03 pontos que julgamos indispensáveis para a sustentabilidade de qualquer modelo de negócio, sugerimos que o empreendedor analise sempre com bastante cuidado e imparcialidade como está estruturada sua startup e até que ponto a operação é viável e minimamente segura.
Realizando-se o diagnóstico de que sua empresa eventualmente está pecando de forma preocupante em um dos itens aqui descritos, não hesite em procurar um profissional digno de sua confiança para auxiliar, ajustar as condutas e mitigar o risco de um prejuízo enorme para sua startup e também para todos os sócios envolvidos.
Por Luiz Eduardo Soares Silva e Duarte