Em nossas publicações anteriores já tratamos sobre algumas mudanças que a Lei Complementar n. 155/2016 trouxe para o ecossistema de startups e pequenos negócios no Brasil. Além da regularização da figura do investidor-anjo, a norma apresentou também novidades para as empresas que atuam no segmento de bebidas alcoólicas.
A partir de agora, micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias poderão optar pelo Simples Nacional.
Antes da lei, essas empresas estavam sujeitas à mesma tributação das gigantes do ramo, o que em muitos casos significava a impossibilidade de concorrer em igualdade de condições.
Ainda assim, no ano passado o crescimento no mercado de cervejas artesanais, por exemplo, seguiu em alta e conseguiu sustentar um avanço de 40% (quarenta por cento) ao ano, como indicam dados apresentados pelo SEBRAE Inteligência Setorial. Agora a previsão é que o estímulo continue a contribuir para o crescimento do ramo.
Mas em termos práticos, o que isso significa?
- O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributação, criado para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais (caso queira conhecer mais detalhadamente clique aqui).
- No regime unifica-se 08 (oito) impostos em 1 (um). A arrecadação de tributos por meio de uma só alíquota pode reduzir, em média, até 40% (quarenta por cento) da carga tributária.
- Pode haver diminuição de custos trabalhistas, já que em grande parte dos casos é dispensada a contribuição de 20% (vinte por cento) do INSS Patronal na folha de pagamento.
- O processo de contabilidade da empresa é facilitado por ser mais intuitivo, simples e online.
- Para optar pelo regime será necessário cumprir também alguns requisitos, como ter registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedecer às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
Por outro lado, existem casos em que aderir ao Simples Nacional pode ser prejudicial ao negócio, já que a tributação não é calculada com base em lucro e existem atividades que se encaixam na tributação, mas que financeiramente não valem a pena pelo valor da alíquota cobrada.
Caso você tenha um pequeno negócio de produção de bebidas alcoólicas, consulte um profissional especializado e entenda as vantagens e desvantagens que o Simples Nacional pode trazer para sua empresa.
Por Natália Martins Nunes