Dando continuidade à apresentação das melhores alternativas de estruturas societárias para cada tipo de negócio trataremos das chamadas Sociedades Limitadas. Atualmente, cerca de 90% das empresas no Brasil são Sociedades Limitadas e por trás dessa estatística existem diversos fatores, que incluem suas particularidades e vantagens sobre as demais.
A princípio, a característica mais marcante do tipo societário é a responsabilidade limitada dos sócios, na proporção de suas quotas. Isso significa dizer que o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio pessoal dos quotistas são separados, de modo que a empresa responderá sozinha por suas obrigações e dívidas, sem recair sobre os bens particulares dos sócios.
Contudo, a limitação da responsabilidade fica ressalvada em casos de abuso de personalidade, dívidas fiscais, previdenciárias ou condenações trabalhistas.
Além disso, a sociedade empresarial é constituída por um contrato social, no qual as partes possuem ampla liberdade de ajustarem seus interesses e objetivos, podendo escolher o objeto social, capital social, o administrador e cláusulas importantes que versem, por exemplo, sobre a entrada e saída de sócios.
Nota-se, então, outra grande vantagem das sociedades limitadas que, por possuírem uma estrutura mais enxuta, dispensam várias formalidades legais, como a obrigatoriedade de publicação dos atos societários e informações financeiras, tornando simples e prático seu procedimento se comparado a uma sociedade anônima, por exemplo.
Em síntese, para a abertura e regularização de uma sociedade empresária limitada é necessário o registro na Junta Comercial de seu estado. Em função da natureza das atividades, outros cadastros deverão ser feitos: na Receita Federal para obtenção de CNPJ, na Secretaria de Fazenda do Estado para inscrição estadual e também a relativa ao ICMS e na Prefeitura Municipal para a concessão do alvará de funcionamento.
Ademais, dependendo da atividade a ser desempenhada e do faturamento do negócio, a empresa poderá se enquadrar no regime tributário do Simples Nacional, diminuindo ainda mais os custos e facilitando o recolhimento dos impostos.
Com isso, as sociedades limitadas se mostram uma ótima alternativa para startups, pequenas e médias empresas que possuem seus sócios como seus próprios investidores e que visam evitar a confusão patrimonial e manter seu quadro social.
De toda forma, a escolha do tipo de sociedade requer muita atenção, já que sua análise deve ir muito além dos custos e procedimento de abertura. Para resultados mais satisfatórios é sempre recomendável aliar todas as informações de sua empresa a uma assessoria jurídica especializada, que seja capaz de avaliar as intenções do seu negócio a curta e a longo prazo, para que a empresa opte pela estrutura societária mais adequada aos seus planos.
Por Natália Martins Nunes